| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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44 quatis MU / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 668/98 Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela-MG, e dá outras providências... (o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado os vencimentos dos servidores municipais de Mirabela-MG, em 8% (oito por cento). Art. 2º —- Os cargos em comissão, terão reajuste de igual valor de 8% (oito por cento) conforme estipulado no Art. 1º desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.998. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 15 de maio de 1.998, * Fábio de Jesus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG “e, * Diíceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal remo porn ABELA 1 APROV GO Lt i