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← Mirabela (MG)

norma nº 669/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1998
Date 1998-06-04
EmentaPROÍBE FUMAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id707

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

+ cesidico 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
É j CEP 35.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 669/98
Proíbe Fumar nas repartições
Públicas Municipais e contém
outras providências...
(0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica expressamente proibido fumar na parte
interna das Repartições Públicas Municipais de Mirabela.
Art. 2º - O não cumprimento do artigo anterior, implicará
em penalidades aplicáveis conforme a Lei Estadual Nº9,294/96 e
demais dispositivos legais que regulamentam esta proibição em
âmbito Nacional.
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 04 de junho de
1.998.
* Fábio de lfésus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
Í CÂMARA h
APROVAD!

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