| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1998 |
| Date | 1998-06-04 |
| Ementa | PROÍBE FUMAR NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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+ cesidico 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA É j CEP 35.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 669/98 Proíbe Fumar nas repartições Públicas Municipais e contém outras providências... (0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica expressamente proibido fumar na parte interna das Repartições Públicas Municipais de Mirabela. Art. 2º - O não cumprimento do artigo anterior, implicará em penalidades aplicáveis conforme a Lei Estadual Nº9,294/96 e demais dispositivos legais que regulamentam esta proibição em âmbito Nacional. Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 04 de junho de 1.998. * Fábio de lfésus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG Í CÂMARA h APROVAD!