| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR PRÉ-ESCOLAR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 671/98 Autoriza o Prefeito Municipal a criar Pré-Escolar na sede do município de Mirabela e dá outras providências... (0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Mirabela-MG, o Pré- Escolar 3º (Terceiro) período na Escola Municipal Deputado Antônio Pimenta. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.998. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de junho de 1.998. LÊ ee * Fábio de Jesus-RiBeiro Silva * Prefeito Municipal + * Mirabela-MG a outo de Oliveira - DE MIR CÂMARA MUNI COAMARA prin