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norma nº 671/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR PRÉ-ESCOLAR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 671/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
criar Pré-Escolar na sede do
município de Mirabela e dá
outras providências...
(0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Mirabela-MG, o Pré-
Escolar 3º (Terceiro) período na Escola Municipal Deputado Antônio
Pimenta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1.998.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de junho de
1.998.
LÊ ee
* Fábio de Jesus-RiBeiro Silva
* Prefeito Municipal +
* Mirabela-MG
a
outo de Oliveira
- DE MIR
CÂMARA MUNI
COAMARA prin

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