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norma nº 674/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPASSAR TRATOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE VERTENTE
native_id711

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ÍPREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
: CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº674/98
Autoriza o Prefeito Municipal à
repassar trator e dá outras
providências...
O povo do Município de Mirabela-M6, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica autorizado o Prefeito Municipal a
repassar em caráter de doação irrevogável, um trator e implementos
agrícolas para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais de Vertente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de junho de
Fábio de Jess Ribeiro silva
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
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* Diéceu Couto de Oliveira
* gecretário Municipal
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