| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ALTO SÃO GERALDO II E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA y CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº673/98 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Alto São Geraldo II e contém outras providências O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Alto São Geraldo II CGC: nº02.472.206/0001-40. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de junho de 1.958. Fe had * Fábio de Ubsus Elbeiro silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG comerem ini irem remerem ) , UNICIP A, E | 4 Le To * Dírceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal