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norma nº 675/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaALTERA A LEI Nº 491/93 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NMIRABELA
CER 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº675/98
Altera a Lei nº491/93 e contém
outras providências...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou,
e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - De acordo com o artigo 5º da Lei 491/93, fica
acrescido os cargos abaixo relacionados, a letra “A” do anexo II da
referida Lei:
ANEXO II — LETRA A
5 — QUINTO ESCALÃO SÍMBOLO CLASSE QUANTIDADE DE CARGOS
Auxiliar de Enfermagem Cec — y 06
Agente de Saúde CCA — VI 30
Art. 2º — Ao anexo III, fica acrescido o seguinte
vencimento:
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO/CLASSE VALOR MENSAL — R$
ccc —- v 260,00
CCA — VI 130,00
Art. 3º -— Ao anexo IV, fica acrescido as atribuições
inerentes aos cargos ora criados, como segue:
A - Cargos em Comissão
Coordenador de Equipe PSF
Descrição Sumária:
- Executar as atividades de Coordenador.
Descrição Detalhada:
- Preparar pacientes para consultas, exames a tratamento.
- Preparar e executar trabalhos de prevenções, estatísticas e
relatórios.
PREFETITIRA MIINICIPAL DE MIRABELA
CER 39. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Fazer visitas domiciliares, atuando na prevenção das doenças na
população alvo,
- Coordenar toda a equips de agentes.
- Assumir a responsabilidade para o bom andamento da Unidade de
Saúde.
Agente de saúde
Descrição Sumária:
- Executar atividades na área de saúde no município.
Descrição Detalhada:
- Executar todas as tarefas inerentes ao cargo de Agente de saúde,
no município, para área de saúde pública e higiene;
- Assistir aos médicos e/ou aos doentes nas unidades de PSP,
Centros Sociais urbanos ou rurais, à domicílio, contribuindo na
prevenção, promoção e recuperação da saúde da população;
- Observar descrever e reconhecer sinais e sintomas, ao nível de
sua qualificação ou de rotina;
- Outras atividades de Agente de Saúde;
- Observar tarefas correlatas, a critério e determinação ds
superior imediato;
- Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do
trabalho.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 19 de junho de
1.998.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
* Fábio de
= Prova Em S 1C2E CE TE |
* Prefeito Municipal
i— x
* Mirabela-MG RUA PRESIDENTE |
* Dirgeu Couto de Oliveira
* Secretário Munici pal

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