| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Cria vagas no quadro de servidores de provimento efetivo do município de Mirabela e dá outras providências |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerir rf ab rig o LEI MUNICIPAL Nº 1.305 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 “Cria vagas no quadro de servidores de provimento efetivo do município de Mirabela e dá outras providências" A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG: Ê 03 (três) vagas para o cargo de Professor especializado/ Professor de educação básica - infantil, com remuneração de R$ 1.473,21 (mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); l- 02 (duas) vaga para o cargo de Auxiliar de saúde - | / cozinheira, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); Hl- 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico/ Técnico de nível médio em políticas sociais, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); IV. 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Operacional | / Vigia de Patrimônio, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); V- 01 ( uma) vaga para o cargo de Profissional Especializado / Enfermeiro Il, com remuneração de R$ 2.176.,80 (dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) Art. 2? As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 11 dgfeonr e) LUCIANO sbt ni Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que este Decreto Municipal retro foi publicado e registrado na data de 11.12.2019. O referido é verdade, dou fé. Dia ido