| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1998 |
| Date | 1998-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR ATRAVÉS DE COMPRA OS SEGUINTES TERRENOS |
| native_id | 724 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 686/98 Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir através de compra os seguintes terrenos... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprara dois terrenos na Rua Q Bairro São João no Município, pertencente à ML DO AMARAL E CIA. LTDA. 1 - uma área de 8.348 m2 na quadra 27 perfazendo um total de 28 lotes; II —- uma área de 1.500 m2 na quadra 27-A perfazendo um total de 05 lotes. Art. 2º - O valor total da compra dos dois terrenos é de R$5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 11 de dezembro de 1.998, E E * Fábio de JE rbeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG y (q rem [amics riram area E—s : : CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAB La | Dirçéu Couto de Oliveira J 4) * Segfetário Municipal APROVADOEM LS 4 LS 142 | a PRESIDENTE .