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norma nº 686/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR ATRAVÉS DE COMPRA OS SEGUINTES TERRENOS
native_id724

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 686/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
adquirir através de compra os
seguintes terrenos...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes
na Câmara Municipal APROVOU, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprara
dois terrenos na Rua Q Bairro São João no Município, pertencente à
ML DO AMARAL E CIA. LTDA.
1 - uma área de 8.348 m2 na quadra 27 perfazendo um total de
28 lotes;
II —- uma área de 1.500 m2 na quadra 27-A perfazendo um total
de 05 lotes.
Art. 2º - O valor total da compra dos dois terrenos é de
R$5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 11 de dezembro de 1.998,
E E
* Fábio de JE rbeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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[amics riram area E—s : :
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAB La | Dirçéu Couto de Oliveira
J 4) * Segfetário Municipal
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PRESIDENTE .

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