| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1999 |
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m í?.. ' %M PKEFEITUKA MUNICIPAL DE MIRABEL.^ Wã CEP 39.420-Q0D - ESTADO DE MINAS GERA.IS LEI N° 687/98 Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Mirabela-MG, para o Exercício de 1.999. A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - 0 orçamento programa da Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1.999, discriminado nos adendos e quadros integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a despesa em R$8.517.300,00 [Oito Milhões, Quinhentos e Dezessete Mil e Trezentos Reais). A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências, rendas, receitas de convênios, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 com os seguintes desdobramentos: Art. 2° 01 - RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributária 1.3 Receita Patrimonia R$ 220.000,00 23.400,00 R$ 130.000,00 R$2.971.520,00 79.100,00 R$ R$ l 1.6 - Receita de Serviços 1.7 1.9 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes W lMPKEFErrURA MUNICIPAL DE MIRABEL^^ CEP 39.42D-Q0Q - ESTADO DE MINAS GERAIS 02 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 320.000,00 45.000,00 R52.594.100,00 R$2.134.180, 00 R$ 2.1 - Operações de Crédito 2.2 2.4 2.5 - Outras Receitas de Capital Alienação de Bens Transferência de Capital Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a seguinte discriminação de unidades orçamentarias: Gabinete e Secretaria da Câmara Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$1.462.000,00 R$ 285.500,00 R$1.205.700,00 R$ 244.500,00 R$1.976.100,00 R$1.645.500,00 R$1.698.000,00 01.01 02.01 02.02 02.03 02.04 - Departamento de Educação e Cultura 02.05 - Departamento de Saúde e Assistência Social 02.06 - Departamento de Obras e Urbanismo Departamento de Administração Geral Departamento de Agricultura Art. 4° - Durante a execução orçamentaria, fica o poder executivo municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto: - Anular parcial ou totalmente dotaçoes orçamentarias, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; a) conforme o disposto no Item III, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABEL^ CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Utilizar excesso de arrecadação apurado nos termos do Item II, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; Utilizar Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o Item I do Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. c) Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. O 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1 O Art. de Janeiro de 1.999. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 18 de dezembro de 1.998. CÂMARA MUNICIPAL ü£ MiRABEL* APROVADO Zfà-. .1 a, * Fábio de Jesus * Prefeito Municipal * Mirabela-MG ■afc S1 l~?a PR6SIDÊNTE A i ■a * Dirceu ^outo de Oliveira * Secre rio Municipal