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norma nº 687/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1999
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CEP 39.420-Q0D - ESTADO DE MINAS GERA.IS
LEI N° 687/98
Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Mirabela-MG, para o
Exercício de 1.999.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu Fábio de Jesus Ribeiro
Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° - 0 orçamento programa da Prefeitura Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
para o exercício de 1.999, discriminado nos adendos e quadros integrantes desta Lei, orça a receita e
fixa a despesa em R$8.517.300,00 [Oito Milhões, Quinhentos e Dezessete Mil e Trezentos Reais).
A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências,
rendas, receitas de convênios, e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do adendo III, anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 com os seguintes
desdobramentos:
Art. 2°
01 - RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária
1.3 Receita Patrimonia
R$ 220.000,00
23.400,00
R$ 130.000,00
R$2.971.520,00
79.100,00
R$
R$
l
1.6 - Receita de Serviços
1.7
1.9
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
W lMPKEFErrURA MUNICIPAL DE MIRABEL^^
CEP 39.42D-Q0Q - ESTADO DE MINAS GERAIS
02 - RECEITAS DE CAPITAL
R$ 320.000,00
45.000,00
R52.594.100,00
R$2.134.180, 00
R$
2.1 - Operações de Crédito
2.2
2.4
2.5 - Outras Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferência de Capital
Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a seguinte discriminação de unidades
orçamentarias:
Gabinete e Secretaria da Câmara
Gabinete e Secretaria da Prefeitura
R$1.462.000,00
R$ 285.500,00
R$1.205.700,00
R$ 244.500,00
R$1.976.100,00
R$1.645.500,00
R$1.698.000,00
01.01
02.01
02.02
02.03
02.04 - Departamento de Educação e Cultura
02.05 - Departamento de Saúde e Assistência Social
02.06 - Departamento de Obras e Urbanismo
Departamento de Administração Geral
Departamento de Agricultura
Art. 4° - Durante a execução orçamentaria, fica o poder executivo municipal autorizado abrir
créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) do valor total da despesa fixada
nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes podendo para tanto:
- Anular parcial ou totalmente dotaçoes orçamentarias,
artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
a) conforme o disposto no Item III,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABEL^
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Utilizar excesso de arrecadação apurado nos termos do Item II, artigo 43 da Lei Federal
4.320/64;
Utilizar Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de
acordo com o Item I do Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
c)
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. O
6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1
O
Art. de
Janeiro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 18 de dezembro de 1.998.
CÂMARA MUNICIPAL ü£ MiRABEL*
APROVADO Zfà-. .1 a, * Fábio de Jesus
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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* Dirceu ^outo de Oliveira
* Secre rio Municipal

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