| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1999 |
| Date | 1999-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/i - 4:' PREFEITURA MUNICIPAL DE MTOARET.A r CE-P 3S.42D-000 - E-STADO DE MINAS GEPAIS Lií £r^0S88/99 a criação de Cargos de Comissão e dá outras no Dispõe sobre Provimeritü Legislativo Municipal providências... era A Câmara Municipal de Mirabela-MG, representarites aprovou, e eu Prefeito Municipal seguinte Lei; por seus sanciono a l! Art. 1" Pica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mirabela-HG, o cargo de ASSESSOR PA.RLAMEWTAR provimento em comissão de livre nomeação s demissiveis com vencimentos mensais de R$280,00 (Duzentos e Oitenta Reais). ●.*5 cuio Ad nutunff Pica criado no Quadro de de ASSISTENTE LEGISLATIVO, nomeação e demissiveis (Cento e Cinqüenta Reais) . Pessoal da C o cargo Art. 2° Municipal de Mirabela-MG, provimento em comissão de livre Co»! vencimentos mensais de R$150,00 âmara cuj o Ad nutun/f Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mirabela-MG, o cargo de TESOUREIRO, cugo provimento em comissão de livre nomeação e demissiveis "Ad nutun vencimentos mensais de R$636,00 (Seiscentos e Trinta e Reais) . Art. /.● cora Reis Os Cargos criados nos artigos anteriores são de livre nomeação pelo Presidente da Câmara. Au-t. 4” Ao Cargo de Assessor Parlamentar caberá seguinte?! atribuições: assessorar a Câmara em todas atividades LegiS’lativas e parlamentares, assessorar as comissões permanente'^ e teiaporárias do Legislativo assessorar o presidente e diretora nas reuniões ordinárias e extraordinárias funções inerentes ao Cargo. Art. 6=' - Ao cargo de Assistente Legislativo caberá seguintes atribuições: asnsJ.stir aos vereadores e a as’suas funções, e outras determinadas do Presidente da Mesa. Art., 5''^ as a SRes^. e outr-as Câmara em toda? Ao Cargo de Tesoureiro Assessorar a mesa dii-etora elaborar, preparar e efetuar todos preparar as folhas ds pagamento emií?Lr as notas de empenho, Art 7“ „ caberá as -eguintes as dbostÕÈs 03 pagamentos dos verasdorâs g eiet-uar todos da 05 “Ontroies 'atribuições: financeiras, C-âmara Servidores, financeiros, assinar os cheques em coniunto -^■^esa, e outr.i? determinações do Presidente da Câmara. -m tocias com o Presidente da .● f' municipal de ^iIRABELA CE-P 39.-120-DOO - ESTADO DE MIMAS GERAIS Art. 8° - 0 Regime Previdenciário do Legislativo dotado pelo poder Executivo. sera o iaesiTiü a Aplicam aos servidores do Legislativo couber as prerrogativas, vantagens e obrigações ü estatuto dos servidores públicos Municipais. As despesas decorrentes desta Lei correrá por orçamentarias consignadas no orçamento do Art. Municipal no que que dispuser Art. 10 conta de dotações Legislativo. O disposições e 80/95, Revogadas especialmente as resoluções de em vigor na data da sua publicação. Aurt. 11 O n°6 em contrário, esta Lei entrará as 8/94 Prefeitura Municipal de nirabela-MG, 19 .vde revereiro de 1.999, Á * Fábio ds Jesu^HiD-airo sirva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG Â í * Dircêu Couto de Oiiv ^cretário Municipal v eira CAMARÁ municipal üE MIRABELA I APROVADO EM: -I ^ L ízS /M A. . PR