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norma nº 688/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1999
Date 1999-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id726

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texto integral #

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/i -
4:' PREFEITURA MUNICIPAL DE MTOARET.A
r CE-P 3S.42D-000 - E-STADO DE MINAS GEPAIS
Lií £r^0S88/99
a criação de Cargos de
Comissão
e dá outras
no
Dispõe sobre
Provimeritü
Legislativo Municipal
providências...
era
A Câmara Municipal de Mirabela-MG,
representarites aprovou, e eu Prefeito Municipal
seguinte Lei;
por seus
sanciono a
l!
Art. 1" Pica criado no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Mirabela-HG, o cargo de ASSESSOR PA.RLAMEWTAR
provimento em comissão de livre nomeação s demissiveis
com vencimentos mensais de R$280,00 (Duzentos e Oitenta Reais).
●.*5
cuio
Ad nutunff
Pica criado no Quadro de
de ASSISTENTE LEGISLATIVO,
nomeação e demissiveis
(Cento e Cinqüenta Reais) .
Pessoal da C
o cargo
Art. 2°
Municipal de Mirabela-MG,
provimento em comissão de livre
Co»! vencimentos mensais de R$150,00
âmara
cuj o
Ad nutun/f
Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Mirabela-MG, o cargo de TESOUREIRO, cugo provimento
em comissão de livre nomeação e demissiveis "Ad nutun
vencimentos mensais de R$636,00 (Seiscentos e Trinta e
Reais) .
Art.
/.●
cora
Reis
Os Cargos criados nos artigos anteriores são
de livre nomeação pelo Presidente da Câmara.
Au-t. 4”
Ao Cargo de Assessor Parlamentar caberá
seguinte?! atribuições: assessorar a Câmara em todas atividades
LegiS’lativas e parlamentares, assessorar as comissões permanente'^
e teiaporárias do Legislativo assessorar o presidente e
diretora nas reuniões ordinárias e extraordinárias
funções inerentes ao Cargo.
Art. 6=' - Ao cargo de Assistente Legislativo caberá
seguintes atribuições: asnsJ.stir aos vereadores e a
as’suas funções, e outras determinadas do Presidente da Mesa.
Art., 5''^ as
a SRes^.
e outr-as
Câmara em toda?
Ao Cargo de Tesoureiro
Assessorar a mesa dii-etora
elaborar, preparar e efetuar todos
preparar as folhas ds pagamento
emií?Lr as notas de empenho,
Art 7“ „ caberá as -eguintes
as dbostÕÈs
03 pagamentos
dos verasdorâs g
eiet-uar todos
da
05 “Ontroies
'atribuições:
financeiras,
C-âmara
Servidores,
financeiros, assinar os cheques em coniunto
-^■^esa, e outr.i? determinações do Presidente da Câmara.
-m tocias
com o Presidente da
.● f'
municipal de ^iIRABELA
CE-P 39.-120-DOO - ESTADO DE MIMAS GERAIS
Art. 8° - 0 Regime Previdenciário do Legislativo
dotado pelo poder Executivo.
sera o
iaesiTiü a
Aplicam aos servidores do Legislativo
couber as prerrogativas, vantagens e obrigações
ü estatuto dos servidores públicos Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei correrá por
orçamentarias consignadas no orçamento do
Art.
Municipal no que
que dispuser
Art. 10
conta de dotações
Legislativo.
O
disposições
e 80/95,
Revogadas
especialmente as resoluções de
em vigor na data da sua publicação.
Aurt. 11 O
n°6
em contrário,
esta Lei entrará
as
8/94
Prefeitura Municipal de nirabela-MG, 19 .vde revereiro de
1.999, Á
* Fábio ds Jesu^HiD-airo sirva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
 í
* Dircêu Couto de Oiiv
^cretário Municipal
v eira
CAMARÁ municipal üE MIRABELA
I APROVADO EM: -I ^ L ízS /M
A.
. PR

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