br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 692/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Lei Nº 692/99
Autoriza o Prefeito Municipal
alienar imóvel do Município e
dá outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG,
autorizado a alienar o terreno de propriedade do Município situado
na Av. Waldemar Rabelo da Silva, limitando pela frente com a
referida Av. Waldemar Rabelo da Silva, pelos fundos com o terreno
da Praça de Esportes, pelo lado direito com o mesmo terreno e pelo
lado esquerdo com o imóvel do sr. Gaspar José Fiúza compreendendo
uma área total de 990,29 mts.2 ( novecentos e noventa metros e
vinte e nove centimetros quadrados).
Art. 2º A Receita obtida com a alienação do referida
imóvel será repassada integralmente ao Poder Legislativo, com
destinação exclusiva para a aquisição de um Imóvel para
instalações da Câmara Municipal.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 22 de abril de
1999.
Sábio de Jesus R. Silva
PREFEITO MUNICIPAL
MIRABELA/MG « Pu vasto
* Fábio de des EST Ta
* Prefeito Municipal
* Mirabela - MG
MIRABEL
Wireeu Couto de Uliverre
DA SECRETÁRIO
A PREF. MUN. DE MIRABELA
1h rce Couto de Oliveira
ecretário Municipal

open original →