| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 730 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Lei Nº 692/99 Autoriza o Prefeito Municipal alienar imóvel do Município e dá outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG, autorizado a alienar o terreno de propriedade do Município situado na Av. Waldemar Rabelo da Silva, limitando pela frente com a referida Av. Waldemar Rabelo da Silva, pelos fundos com o terreno da Praça de Esportes, pelo lado direito com o mesmo terreno e pelo lado esquerdo com o imóvel do sr. Gaspar José Fiúza compreendendo uma área total de 990,29 mts.2 ( novecentos e noventa metros e vinte e nove centimetros quadrados). Art. 2º A Receita obtida com a alienação do referida imóvel será repassada integralmente ao Poder Legislativo, com destinação exclusiva para a aquisição de um Imóvel para instalações da Câmara Municipal. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 22 de abril de 1999. Sábio de Jesus R. Silva PREFEITO MUNICIPAL MIRABELA/MG « Pu vasto * Fábio de des EST Ta * Prefeito Municipal * Mirabela - MG MIRABEL Wireeu Couto de Uliverre DA SECRETÁRIO A PREF. MUN. DE MIRABELA 1h rce Couto de Oliveira ecretário Municipal