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norma nº 500/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id739

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420.000 ESTADO DE MINAS GERAIS
iP L ns 5ÇO_/94
Reajusta os vencimentos doo 3er
vidoros Municipais de Mirabela e
dá cutras providencias".
fi
r
povo do luunicnpio de MirMjela-MG-j pc
cipal aprovou, e eu Carlucio Mendes
nU seus renresen
tantes na Câni:
Municipal sanciono a seguinte Leis
a Kun; eite Prefeito*
TO
A-i- 1-»o
cxpais de MirabelU’
iica reajustado os vencimentos dos servido
Qledecendo os seguinter:? res públicos mun percen￾f
tuais;
Os servidores do Padi^ao I, serão reajusta
dos em 110^3 (cento e des por cento).
iX 23
Os servidores do Padrão II em dian￾cento),
Art, 32
reajustados em 100^ (cem po
Cu© 9 serão
X
Art. 42 Os cargos em comissão terão igual.Tiente 0
reajuste d 100^ (ce-m por cento),
I
●irt. 52 reajuste n
0 s 0 br«s w*s a presente Lei ‘
edientes sejam de 8;00 3.^
w
sera par^ todos 03 vidores cujos es
rias; os servidores gue nao atingirem.
o
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carga horaria sstabslecida, s te￾rao seuG vencimentos calculados por hora trabalhadas.
Art, 62 - Revogam.-se as disposiço em contra: ,0 o
0 4^
A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a I2 de janeiro
» Us ^ 0
/ -
j_ 0 j
Prefeitura Municipa^) riU Mirabsla 31 de 0 f
janeiro de
1*994 9
* Oarluci ■"íendes Leite
●*' Prefeito Municipal
* Mirabela
* Dir
^ SectetPurio
-U Couto de Oliveira
MlUíÍc ipal
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