| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1994 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420.000 ESTADO DE MINAS GERAIS iP L ns 5ÇO_/94 Reajusta os vencimentos doo 3er vidoros Municipais de Mirabela e dá cutras providencias". fi r povo do luunicnpio de MirMjela-MG-j pc cipal aprovou, e eu Carlucio Mendes nU seus renresen tantes na Câni: Municipal sanciono a seguinte Leis a Kun; eite Prefeito* TO A-i- 1-»o cxpais de MirabelU’ iica reajustado os vencimentos dos servido Qledecendo os seguinter:? res públicos mun percenf tuais; Os servidores do Padi^ao I, serão reajusta dos em 110^3 (cento e des por cento). iX 23 Os servidores do Padrão II em diancento), Art, 32 reajustados em 100^ (cem po Cu© 9 serão X Art. 42 Os cargos em comissão terão igual.Tiente 0 reajuste d 100^ (ce-m por cento), I ●irt. 52 reajuste n 0 s 0 br«s w*s a presente Lei ‘ edientes sejam de 8;00 3.^ w sera par^ todos 03 vidores cujos es rias; os servidores gue nao atingirem. o f carga horaria sstabslecida, s terao seuG vencimentos calculados por hora trabalhadas. Art, 62 - Revogam.-se as disposiço em contra: ,0 o 0 4^ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a I2 de janeiro » Us ^ 0 / - j_ 0 j Prefeitura Municipa^) riU Mirabsla 31 de 0 f janeiro de 1*994 9 * Oarluci ■"íendes Leite ●*' Prefeito Municipal * Mirabela * Dir ^ SectetPurio -U Couto de Oliveira MlUíÍc ipal J