| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1999 |
| Date | 1999-07-02 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 249. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 698/99 Estabelece Diretrizes Gerais para Elaboração do orçamento do Município de Mirabela-MC para o exercício de 2.000 e dá outras providências... o povo do Município de | Mirabela-MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva ito Municipal, sanciono a seguinte com as Diretrizes desta Lei e em disposições da Constituição Federal, da 1, da Lei 4.320/64 e da Lei Orgânica do art. 2º — As Receitas abrangerão a Receita Tributária própria, a Receita Patrimonial, as diversas Receitas admitidas em Lei e em Consonância com as disposições da Constituição Federal, e ainda as Operações de Créditos Autorizados em Lei. Parágrafo Único - As Receitas de Impostos e Taxas terão por es, os valores constantes do Orçamento de 1.999 levando-se ainda em conta: - Expansão do número de contribuintes; - A atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal; - A cobrança da Dívida Ativa Tributária. pa HH HA Art. 3º - Fica o executivo Municipal, autorizado a utilizar todas as Receitas advindas de Convênios celebrados com a União, “com. as Secretárias de Estado, CEDEC, LBA, CEMIG, EMATER, Autarquias e Fundações Públicas, Municípios e outras entidades.- Art. 4º - As Despesas serão fixadas no mesmo valor da Receita prevista e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada Orgão e de suas Unidades Orçamentarias.' Parágrafo Único - O Poder Legislativo encaminhará até o dia 1º de agosto de 1.999, o Orçamento de suas Despesas, acompanhado de quadro demonstrativo dos cálculos, de modo a justificar o seu montante, não podendo o mesmo exceder a 8% (oito por cento) do valor do Orçamento do Município. Art. 5º - À manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental será destinado recursos não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, inclusive as transferências dos Governos do Estado e da União, resultantes de suas Receitas de Impostos. art. 6º - o Município não despenderá com Pessoal, parcela de recursos superior a 60% (sessenta por cento) do valor da Receita corrente consignada na Lei do Orçamento. - Parágrafo Único - Fica assegurado ao quadro de Pessoal os reajustes salariais em percentuais não inferiores aos percentuais decretados pela política salarial do Governo Federal. / Art, 7º - A abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento depende da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização Legislativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA % CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - A Autorização Legislativa constará da Lei Orçamentaria em percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), sendo os recursos aqueles previstos na Lei Federal 4.320/64. art. 8º - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este for acrescentado adicionalmente ao exercício, através de Crédito Suplementar, destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento do ensino, parcela de 25% (vinte e cinco por cento), proporcional ao excesso de arrecadação utilizado. Art. 9º - Aos alunos do Ensino Fundamental Obrigatório e Gratuito da rede Municipal, será garantido recursos para o fornecimento de material didático escolar, suplementação alimentar e Assistência à Saúde. Parágrafo Único - A garantia contida no Artigo não exonera o Município de assegurar estes direitos aos alunos da Rede Estadual de Ensino por meios de convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 10 - Só serão destinados recursos para subvenções social às entidades que sejam reconhecidas como de Utilidade Pública e dedicada ao Ensino, Saúde, Assistência Social e ao Esporte. Art. 11 - Só serão contraídas Operações de Crédito por antecipação da Receita, quando se configurar iminente falta de recursos para atender programas de excepcional interesse Público, observados os limites estabelecidos nos Artigos 165 & 8 e 167 , Lei da Constituição Federal. Aàrt. 12 - Será assegurado recursos para atendimento à população carente e de baixa renda, a assistência médica- Edi di % CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS odontológica de acordo com as disponibilidades financeira do Município. Art. 13 - A Lei de Orçamento garantirá recursos para os Programas de Habitação Popular e aquisição de material de construção para consertos e reparos em moradias da população carente de baixa renda. art. 14 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de Orçamento para construção de pequenas barragens para os pequenos produtores rurais do Município. Art. 15 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de Orçamento para a construção de um Centro Cultural e aquisição de uma Biblioteca Pública no Município de Mirabela. Art.16 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de pequenas barragens em todos os córregos e rios do Município de mMirabela. Art. 17 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o calçamento das ruas Tupi, João Cordeiro, João Cardoso e complementação do calçamento nas ruas José Alves, Conegundes Veloso, José Maia, são Domingos, João Gomes, bom fim numa extensão de 95 mts. Mais ou menos, Jacinto Veloso até BR. 135 e Gregório Rodrigues até a mesma BR. Art. 18 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para asfaltamentos na área urbana do Município de Mirabela. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ! CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 19 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para saneamento e distribuição de água em todo Município de Mirabela. Art. 20 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de asilo no Município de Mirabela. Art. 21 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma Usina de Reciclagem de lixo nó. Município de Mirabela. art. 22 - Fica * assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para a construção de uma praça pública no cruzamento das ruas Quincas Rabelo e Jacinto Veloso, no Bairro Biquinha em Mirabela-MG. Art. 23 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma barragem no córrego Brejinho no Município de Mirabela. Art. 24 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de orçamento para fazer a construção de 100 (cem) casas populares no Município de Mirabela. Art. 25 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a perfuração de poços artesianos no Município de Mirabela. Art. 26 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma quadra poli-esportiva em Riachão Município de Mirabela. àrt. 27 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o calçamento das ruas dos bairros são Geraldo e São José no Município de Mirabela. Art. 28 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para a aquisição de tratores e emplementos agrícolas para o Município de Mirabela. Art. 29 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para serem aplicados em projetos de eletrificação em todo Município de Mirabela. Art. 30 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma quadra poli-esportiva no bairro Bela Vista. Art. 31 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de 30 ftrinta) casas populares no Distrito de Muquem Município de Mirabela. Art. 32 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o calçamento de 05 tcinco) ruas no Distrito de Muquem Município de Mirabela. Art. 33 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma Quadra Poli-Esportiva no Distrito de Mugquem, Município de Mirabela, ti PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA Ei 4 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS A E àrt, 34 - Fica assegurados recursos crçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de um ginásio Poli-Esportivo no Município de Mirabela, Art. 35 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o asfaltamento das Avenidas Mário Rodrigues dos Santos e Bonfim no Bairro Bela Vista Município de Mirabela. Art. 36 - Fica assegurados recursos orçamentarios na Lei de Orçamento para fazer a construção de um Posto de Saúde no Bairro Bela Vista Município de Mirabela. Art. 37 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o cascalhamento e a manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros em todas as estradas do Município de Mirabela. art. 38 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de um Matadouro Municipal. Art. 39 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção do novo prédio da Prefeitura Municipal. Art. 40 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de 200 (duzentos) casas populares na Zona Urbana, Distrito e Zona Rural do Município de Mirabela. Art. 41 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para a aquisição de 5.000 ( cinco mil) quilos de sementes selecionadas de milho e feijão para o Distrito de Muquém Município de Mirabela. Art. 42 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Drçamento para fazer o calçamento de 05 (cinco ) ruas no Distrito de Muquém Município de Mirabela. Art. 43 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de 50 ( cinglenta) casas populares e 100 (cem) banheiros para as famílias carentes no Distrito de Mugquém Município de Mirabela. Aàrt. 44 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de uma Creche no Bairro Bela Vista Município de Mirabela, Art. 45 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer o aterro e reforma da ponte sobre o rio Água Limpa, nos limites com os senhores João do Retiro e José Geraldo Costa no Município de Mirabela. Art. 46 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de um Posto de Saúde em Riachão Município de Mirabela. art. 47 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a construção de 20 (. vinte ) casas “populares. no Povoado de São Bentó Município de Mirabela. Art. 48 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para fazer a compra de um Caminhão % e uma Maquina Reto Escavadeira para atender o Município de Mirabela. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA apa do CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 49 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para serem aplicados na agricultura do Município de Mirabela, especialmente na agricultura familiar. art. 50 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para serem aplicados no cumprimento dos benefícios de Assistência Social, garantidos a todo cidadão de baixa renda através da Lei Federal 8,742 Art. 51 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para serem aplicados na captação de recursos hídricos no Município. Art. 52 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para o pagamento de 2.00 ( Duas Mil )j horas de gradagem de terra para o Distrito de Muquém, Município de Mirabela. Art. 53 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de orçamento para fazer a construção de banheiros para as famílias carentes dos Povoados de Riacho das Pedras, Riachão e Taboquinha. Art. 54 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de orçamento para fazer a reforma e ampliação do Posto de Saúde do povoado de Riacho das Pedras, Município de Mirabela. Art. 55 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de Orçamento para ser firmado um convênio com o D.E.R para fazer uma reforma geral na estrada de ligação entre a B.R 135 ao Distrito de Muquém e Distrito de Muquém ao povoado de São Bento, com colocação de manilhas, cascalhamento, lombeamento e retirada de curvas. rox e àrt. 56 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de julho de 1999, - 2 MUNICIPAL *Prefeito Municipal * Mirabela-MG Olineiro *Dirceú Couto de Oliveira “pecretário Municipal