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norma nº 698/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 1999
Date 1999-07-02
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id740

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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 249. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 698/99
Estabelece Diretrizes Gerais para
Elaboração do orçamento do
Município de Mirabela-MC para o
exercício de 2.000 e dá outras
providências...
o povo do Município de | Mirabela-MG, por seus
representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio
de Jesus Ribeiro Silva ito Municipal, sanciono a seguinte
com as Diretrizes desta Lei e em
disposições da Constituição Federal, da
1, da Lei 4.320/64 e da Lei Orgânica do
art. 2º — As Receitas abrangerão a Receita Tributária
própria, a Receita Patrimonial, as diversas Receitas admitidas
em Lei e em Consonância com as disposições da Constituição
Federal, e ainda as Operações de Créditos Autorizados em Lei.
Parágrafo Único - As Receitas de Impostos e Taxas terão por
es, os valores constantes do Orçamento de 1.999 levando-se
ainda em conta:
- Expansão do número de contribuintes;
- A atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal;
- A cobrança da Dívida Ativa Tributária.
pa
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Art. 3º - Fica o executivo Municipal, autorizado a utilizar
todas as Receitas advindas de Convênios celebrados com a União,
“com. as Secretárias de Estado, CEDEC, LBA, CEMIG, EMATER,
Autarquias e Fundações Públicas, Municípios e outras entidades.-
Art. 4º - As Despesas serão fixadas no mesmo valor da
Receita prevista e serão distribuídas segundo as necessidades
reais de cada Orgão e de suas Unidades Orçamentarias.'
Parágrafo Único - O Poder Legislativo encaminhará até o dia
1º de agosto de 1.999, o Orçamento de suas Despesas, acompanhado
de quadro demonstrativo dos cálculos, de modo a justificar o seu
montante, não podendo o mesmo exceder a 8% (oito por cento) do
valor do Orçamento do Município.
Art. 5º - À manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental será destinado recursos não inferior a 25% (vinte e
cinco por cento) da receita de impostos, inclusive as
transferências dos Governos do Estado e da União, resultantes de
suas Receitas de Impostos.
art. 6º - o Município não despenderá com Pessoal, parcela
de recursos superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
Receita corrente consignada na Lei do Orçamento. -
Parágrafo Único - Fica assegurado ao quadro de Pessoal os
reajustes salariais em percentuais não inferiores aos
percentuais decretados pela política salarial do Governo
Federal. /
Art, 7º - A abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento
depende da existência de recursos disponíveis e de prévia
autorização Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
% CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - A Autorização Legislativa constará da Lei
Orçamentaria em percentual máximo de 25% (vinte e cinco por
cento), sendo os recursos aqueles previstos na Lei Federal
4.320/64.
art. 8º - Sempre que ocorrer excesso de arrecadação e este
for acrescentado adicionalmente ao exercício, através de Crédito
Suplementar, destinar-se-á à manutenção e desenvolvimento do
ensino, parcela de 25% (vinte e cinco por cento), proporcional
ao excesso de arrecadação utilizado.
Art. 9º - Aos alunos do Ensino Fundamental Obrigatório e
Gratuito da rede Municipal, será garantido recursos para o
fornecimento de material didático escolar, suplementação
alimentar e Assistência à Saúde.
Parágrafo Único - A garantia contida no Artigo não exonera
o Município de assegurar estes direitos aos alunos da Rede
Estadual de Ensino por meios de convênios celebrados com a
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 10 - Só serão destinados recursos para subvenções
social às entidades que sejam reconhecidas como de Utilidade
Pública e dedicada ao Ensino, Saúde, Assistência Social e ao
Esporte.
Art. 11 - Só serão contraídas Operações de Crédito por
antecipação da Receita, quando se configurar iminente falta de
recursos para atender programas de excepcional interesse
Público, observados os limites estabelecidos nos Artigos 165 &
8 e 167 , Lei da Constituição Federal.
Aàrt. 12 - Será assegurado recursos para atendimento à
população carente e de baixa renda, a assistência médica-
Edi di
% CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
odontológica de acordo com as disponibilidades financeira do
Município.
Art. 13 - A Lei de Orçamento garantirá recursos para os
Programas de Habitação Popular e aquisição de material de
construção para consertos e reparos em moradias da população
carente de baixa renda.
art. 14 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para construção de pequenas barragens para os pequenos
produtores rurais do Município.
Art. 15 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei
de Orçamento para a construção de um Centro Cultural
e aquisição de uma Biblioteca Pública no Município de
Mirabela.
Art.16 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de pequenas
barragens em todos os córregos e rios do Município de
mMirabela.
Art. 17 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer o calçamento das ruas
Tupi, João Cordeiro, João Cardoso e complementação do
calçamento nas ruas José Alves, Conegundes Veloso,
José Maia, são Domingos, João Gomes, bom fim numa
extensão de 95 mts. Mais ou menos, Jacinto Veloso até
BR. 135 e Gregório Rodrigues até a mesma BR.
Art. 18 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para asfaltamentos na área urbana
do Município de Mirabela.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
! CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para saneamento e distribuição de
água em todo Município de Mirabela.
Art. 20 - Fica assegurado recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de asilo no
Município de Mirabela.
Art. 21 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de uma Usina
de Reciclagem de lixo nó. Município de Mirabela.
art. 22 - Fica * assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para a construção de uma praça
pública no cruzamento das ruas Quincas Rabelo e Jacinto
Veloso, no Bairro Biquinha em Mirabela-MG.
Art. 23 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de uma
barragem no córrego Brejinho no Município de Mirabela.
Art. 24 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de orçamento para fazer a construção de 100 (cem)
casas populares no Município de Mirabela.
Art. 25 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a perfuração de poços
artesianos no Município de Mirabela.
Art. 26 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de uma
quadra poli-esportiva em Riachão Município de
Mirabela.
àrt. 27 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer o calçamento das ruas dos
bairros são Geraldo e São José no Município de
Mirabela.
Art. 28 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para a aquisição de tratores e
emplementos agrícolas para o Município de Mirabela.
Art. 29 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para serem aplicados em projetos de
eletrificação em todo Município de Mirabela.
Art. 30 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de uma
quadra poli-esportiva no bairro Bela Vista.
Art. 31 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de 30
ftrinta) casas populares no Distrito de Muquem
Município de Mirabela.
Art. 32 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer o calçamento de 05
tcinco) ruas no Distrito de Muquem Município de
Mirabela.
Art. 33 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de uma Quadra
Poli-Esportiva no Distrito de Mugquem, Município de
Mirabela,
ti PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
Ei
4 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
A
E
àrt, 34 - Fica assegurados recursos crçamentários na
Lei de Orçamento para fazer a construção de um
ginásio Poli-Esportivo no Município de Mirabela,
Art. 35 - Fica assegurados recursos orçamentários na
Lei de Orçamento para fazer o asfaltamento das Avenidas
Mário Rodrigues dos Santos e Bonfim no Bairro Bela
Vista Município de Mirabela.
Art. 36 - Fica assegurados recursos orçamentarios na Lei de
Orçamento para fazer a construção de um Posto de Saúde no Bairro
Bela Vista Município de Mirabela.
Art. 37 - Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer o cascalhamento e a manutenção de Estradas,
Pontes e Mata-Burros em todas as estradas do Município de
Mirabela.
art. 38 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção de um Matadouro Municipal.
Art. 39 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção do novo prédio da Prefeitura
Municipal.
Art. 40 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei
de Orçamento para fazer a construção de 200 (duzentos) casas
populares na Zona Urbana, Distrito e Zona Rural do Município de
Mirabela.
Art. 41 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para a aquisição de 5.000 ( cinco mil) quilos
de sementes selecionadas de milho e feijão para o Distrito de
Muquém Município de Mirabela.
Art. 42 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Drçamento para fazer o calçamento de 05 (cinco ) ruas no
Distrito de Muquém Município de Mirabela.
Art. 43 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção de 50 ( cinglenta) casas
populares e 100 (cem) banheiros para as famílias carentes no
Distrito de Mugquém Município de Mirabela.
Aàrt. 44 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção de uma Creche no Bairro Bela
Vista Município de Mirabela,
Art. 45 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer o aterro e reforma da ponte sobre o rio
Água Limpa, nos limites com os senhores João do Retiro e José
Geraldo Costa no Município de Mirabela.
Art. 46 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção de um Posto de Saúde em
Riachão Município de Mirabela.
art. 47 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a construção de 20 (. vinte ) casas
“populares. no Povoado de São Bentó Município de Mirabela.
Art. 48 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para fazer a compra de um Caminhão % e uma Maquina
Reto Escavadeira para atender o Município de Mirabela.
44 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
apa
do CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 49 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para serem aplicados na agricultura do Município de
Mirabela, especialmente na agricultura familiar.
art. 50 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para serem aplicados no cumprimento dos benefícios de
Assistência Social, garantidos a todo cidadão de baixa renda
através da Lei Federal 8,742
Art. 51 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para serem aplicados na captação de recursos hídricos
no Município.
Art. 52 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para o pagamento de 2.00 ( Duas Mil )j horas de
gradagem de terra para o Distrito de Muquém, Município de
Mirabela.
Art. 53 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
orçamento para fazer a construção de banheiros para as famílias
carentes dos Povoados de Riacho das Pedras, Riachão e
Taboquinha.
Art. 54 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
orçamento para fazer a reforma e ampliação do Posto de Saúde do
povoado de Riacho das Pedras, Município de Mirabela.
Art. 55 - Fica assegurados recursos orçamentários na Lei de
Orçamento para ser firmado um convênio com o D.E.R para fazer
uma reforma geral na estrada de ligação entre a B.R 135 ao
Distrito de Muquém e Distrito de Muquém ao povoado de São Bento,
com colocação de manilhas, cascalhamento, lombeamento e retirada
de curvas.
rox e
àrt. 56 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data e sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de julho de 1999,
- 2 MUNICIPAL
*Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
Olineiro
*Dirceú Couto de Oliveira
“pecretário Municipal

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