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norma nº 699/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 1999
Date 1999-07-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SUB-SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS ADNORTE EM MIRABELA MG
native_id742

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRARELA
CEF 39. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 699/99
Reconhece de utilidade Pública
Municipal a Sub-sede da
Associação de Diabéticos do
Norte de Minas - ADNORTE, em
Mirabela-MG...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva
prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública
Municipal, a Sub-Sede da Associação de Diabéticos do Norte de
Minas - ADNORTE - CGC 25220690/0001-15 em Mi cabe l a-MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mírabela-MG, 02 de julho de 1,999,
Gabo de Jesus R. Silva
PREFEITO MUNICIPAL
IRABELA/MG
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*Prefeito Municipal
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