| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1999 |
| Date | 1999-07-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SUB-SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DO NORTE DE MINAS ADNORTE EM MIRABELA MG |
| native_id | 742 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRARELA CEF 39. 420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 699/99 Reconhece de utilidade Pública Municipal a Sub-sede da Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE, em Mirabela-MG... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal, a Sub-Sede da Associação de Diabéticos do Norte de Minas - ADNORTE - CGC 25220690/0001-15 em Mi cabe l a-MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mírabela-MG, 02 de julho de 1,999, Gabo de Jesus R. Silva PREFEITO MUNICIPAL IRABELA/MG en DI mn po *pábio de Je E éiro Silva o E *Prefeito Municipal Bio Red *Mirabela-MG . ess 1h RS LL ç A (o É iDipéeu Couto de Olivei Secretário Municipal CAM ARA a Ur LarrovaDo E