| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1994 |
| Date | 1994-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 507 /94 Autoriza o Prefeito Municipal a ce lebrar convênios em geral com re- es ?. . : partições publicas e autarquias Fe derais, Estaduais e Municipais. O povo do Município de Mirabela-NG, por seus represen- tantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito! Municipal sanciono a seguinte Leis Art, 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele- brar Convênios com a Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação, Secres taria de Transportes, Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Assuns tos Municipais, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, Secretaria de Pla nejamento e Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG, COPASA, CODEVASF, CEDRO, ' DBR,e DNOCS, Convênios em Geral de interesse do Município, no período de 1.994 Art. 2º » Revogam-se as disposições em contrários Art, 3º =» À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.994, Prefeituta Municipal de Mirabela, 18 de março de 1.994, * adÉ Mendes Leite * Prefeito Municipal * Mirabela - MG á * Dircgu Couto de Oliveira Ds : : * Secretario Municipal