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norma nº 507/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 1994
Date 1994-03-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id749

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 507 /94
Autoriza o Prefeito Municipal a ce
lebrar convênios em geral com re-
es ?. . :
partições publicas e autarquias Fe
derais, Estaduais e Municipais.
O povo do Município de Mirabela-NG, por seus represen-
tantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito!
Municipal sanciono a seguinte Leis
Art, 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele-
brar Convênios com a Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação, Secres
taria de Transportes, Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Assuns
tos Municipais, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, Secretaria de Pla
nejamento e Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG, COPASA, CODEVASF, CEDRO, '
DBR,e DNOCS, Convênios em Geral de interesse do Município, no período de
1.994
Art. 2º » Revogam-se as disposições em contrários
Art, 3º =» À presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.994,
Prefeituta Municipal de Mirabela, 18 de março de 1.994,
* adÉ Mendes Leite
* Prefeito Municipal
* Mirabela - MG
á
* Dircgu Couto de Oliveira
Ds : :
* Secretario Municipal

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