| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela – MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N° 1.308 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do município de Mirabela, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 44.454.000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.460.000,00 Receita de Contribuições 462,000,00 Receita Patrimonial 810.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 1.582.000,00 Transferências Correntes 35.270.000,00 Outras Receitas Correntes 2.708.000,00 Sub Total 42.292.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 480.000,00 Alienações de Bens 91.000,00 Transferência de Capital 5.907.000,00 Sub Total 6.478.000,00 www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela – MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br Receita Retificadora -4.316.000,00 Total Geral 44.454.000,00 Art. 3º – A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 1.676.000,00 02 - Judiciária 891.000,00 03 - Essencial à Justiça 0,00 04 – Administração 4.849.000,00 05 - Defesa Nacional 88.000,00 06 - Segurança Pública 21.000,00 07 - Relações Exteriores 0,00 08 - Assistência Social 2.013.000,00 09 - Previdência Social 0,00 10 - Saúde 13.277.000,00 11 - Trabalho 0,00 12 - Educação 10.307.000,00 13 - Cultura 1.034.000,00 14 - Direito da Cidadania 0,00 15 - Urbanismo 3.439.000,00 16 - Habitação 356.000,00 17 - Saneamento 920.000,00 18 - Gestão Ambiental 541.000,00 19 - Ciência e Tecnologia 0,00 20 - Agricultura 555.000,00 21 - Organização Agrária 0,00 22 - Indústria 0,00 23 - Comércio e Serviços 0,00 24 - Comunicações 23.000,00 25 - Energia 642.000,00 26 - Transportes 1.160.000,00 27 - Desporto e Lazer 660.000,00 28 - Encargos Especiais 1.582.000,00 99 - Reserva de Contingência 420.000,00 Total 44.454.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela – MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br 01 - Câmara Municipal de Mirabela 01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 1.676.000,00 02 - Gerência Municipal de Administração 02. 01 – Gabinete do Prefeito/secretaria 647.000,00 02.02 - Gabinete do Prefeito/proc.jurídica 891.000,00 02.03 - Setor Administrativo 3.861.000,00 02.04 - Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 111.000,00 02.05 - Divisão de Licitação/almox.e Patrim 297.000,00 03 - Ger. Mun. de Fazenda e Controle 03.01 – Coordenação de Fazenda e Controle 66.000,00 03.02 - Divisão de Serv. financeiros 997.000,00 03.03 - Divisão Dos Serv. de Contabilidade 334.000,00 03.04 - Reserva de Contingência 420.000,00 04 - Gerência Municipal de Saúde 04.01 - Fundo Municipal de Saúde 13.277.000,00 04.02 - Serviços de Saneamento 920.000,00 05 - Ger. Mun. de Educação 05.01 - Educação/coordenação 1.075.000,00 05.02 - Ensino Infantil e Especial 2.248.000,00 05.03 - Ensino Fundamental 6.947.000,00 05.04 - Educação de Jovens e Adultos 37.000,00 06 - Ger. Mun. de Assistência Social 06.01 - Assistência Social/coordenação 725.000,00 06.02 - Fundo Mun. Assistência Social 1.267.000,00 06.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 21.000,00 06.04 - Fundo Mun. Habitação Popular 356.000,00 07 - Ger. Mun. de Obras,serv.urb. Rurais 07.01 - Obras/coordenação 364.000,00 07.02 - Obras/serv.de Man.obras Publ. 581.000,00 07.03 - Obras/serv Urb. e Util. Publ. 3.159.000,00 07.04 - Apoio a Agropecuária 541.000,00 08 - Ger. Mun. de Transportes 08.01 - Transporte/coordenação 275.000,00 08.02 - Transporte/div. de Estradas Vicin. 885.000,00 09 - Ger.mun.cultura,esp.lazer e Tur. 09.01 - Cultura Esp,lazer e Tur/coordenação 66.000,00 09.02 - Promoção Cultural 937.000,00 09.03 - Apoio Ao Esporte Municipal 660.000,00 09.04 - Apoio Ao Turismo 31.000,00 www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela – MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br 10 - Ger.mun.de Proteção e Defesa Civil 10.01 - Coord. da Proteção e Defesa Civil 61.000,00 11 - Controladoria 11.01 - Controladoria Geral 121.000,00 12 – Ger Mun de Meio Amb e Agropecuaria 12.01 - Ger Mun de Meio Amb e Agropecuaria 1.124.000,00 12.02 – Fundo Mun. Preservação Ambiental 17.000,00 Total 44.454.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.404.000,00 1.2 - Juros e Encargos da Dívida 67.000,00 1.3 - Outras Despesas Correntes 16.992.000,00 Total 36.463.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 – Investimentos 6.564.000,00 2.2 - Inversões Financeiras 530.000,00 2.3 - Amortização da Dívida 477.000,00 Total 7.571.000,00 9.9 - Reserva de Contingência 420.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 44.454.000,00 Art. 4º – Durante a execução orçamentária de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64. II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. www.mirabela.mg.gov.br - Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela – MG 39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2020. Mirabela-MG, 18 de dezembro de 2019 LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal