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norma nº 1308/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1.308 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do município de Mirabela, através de seus representantes legais aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Mirabela para o exercício financeiro de 
2020, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes 
do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos 
termos do art. 165, § 5º da Constituição da República, estima a receita em R$ 
44.454.000,00 (quarenta e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil de 
reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na 
legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes 
desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.460.000,00
Receita de Contribuições 462,000,00
Receita Patrimonial 810.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.582.000,00
Transferências Correntes 35.270.000,00
Outras Receitas Correntes 2.708.000,00
Sub Total 42.292.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 480.000,00
Alienações de Bens 91.000,00
Transferência de Capital 5.907.000,00
Sub Total 6.478.000,00
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Receita Retificadora -4.316.000,00
Total Geral 44.454.000,00
Art. 3º – A Despesa do Município de Mirabela, será realizada de acordo com os 
seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.676.000,00
02 - Judiciária 891.000,00
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 – Administração 4.849.000,00
05 - Defesa Nacional 88.000,00
06 - Segurança Pública 21.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 2.013.000,00
09 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 13.277.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 10.307.000,00
13 - Cultura 1.034.000,00
14 - Direito da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 3.439.000,00
16 - Habitação 356.000,00
17 - Saneamento 920.000,00
18 - Gestão Ambiental 541.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 555.000,00
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 0,00
23 - Comércio e Serviços 0,00
24 - Comunicações 23.000,00
25 - Energia 642.000,00
26 - Transportes 1.160.000,00
27 - Desporto e Lazer 660.000,00
28 - Encargos Especiais 1.582.000,00
99 - Reserva de Contingência 420.000,00
Total 44.454.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
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39420-000 - Telefone: (38) 3239-1288 - Fax: (38) 3239-1330 - E-mail: procuradoriageral@mirabela.mg.gov.br
01 - Câmara Municipal de Mirabela
01.01 - Câmara Municipal de Mirabela 1.676.000,00
02 - Gerência Municipal de Administração
02. 01 – Gabinete do Prefeito/secretaria 647.000,00
02.02 - Gabinete do Prefeito/proc.jurídica 891.000,00
02.03 - Setor Administrativo 3.861.000,00
02.04 - Divisão de Pessoal e Rec. Humanos 111.000,00
02.05 - Divisão de Licitação/almox.e Patrim 297.000,00
03 - Ger. Mun. de Fazenda e Controle
03.01 – Coordenação de Fazenda e Controle 66.000,00
03.02 - Divisão de Serv. financeiros 997.000,00
03.03 - Divisão Dos Serv. de Contabilidade 334.000,00
03.04 - Reserva de Contingência 420.000,00
04 - Gerência Municipal de Saúde
04.01 - Fundo Municipal de Saúde 13.277.000,00
04.02 - Serviços de Saneamento 920.000,00
05 - Ger. Mun. de Educação
05.01 - Educação/coordenação 1.075.000,00
05.02 - Ensino Infantil e Especial 2.248.000,00
05.03 - Ensino Fundamental 6.947.000,00
05.04 - Educação de Jovens e Adultos 37.000,00
06 - Ger. Mun. de Assistência Social
06.01 - Assistência Social/coordenação 725.000,00
06.02 - Fundo Mun. Assistência Social 1.267.000,00
06.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 21.000,00
06.04 - Fundo Mun. Habitação Popular 356.000,00
07 - Ger. Mun. de Obras,serv.urb. Rurais
07.01 - Obras/coordenação 364.000,00
07.02 - Obras/serv.de Man.obras Publ. 581.000,00
07.03 - Obras/serv Urb. e Util. Publ. 3.159.000,00
07.04 - Apoio a Agropecuária 541.000,00
08 - Ger. Mun. de Transportes
08.01 - Transporte/coordenação 275.000,00
08.02 - Transporte/div. de Estradas Vicin. 885.000,00
09 - Ger.mun.cultura,esp.lazer e Tur.
09.01 - Cultura Esp,lazer e Tur/coordenação 66.000,00
09.02 - Promoção Cultural 937.000,00
09.03 - Apoio Ao Esporte Municipal 660.000,00
09.04 - Apoio Ao Turismo 31.000,00
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10 - Ger.mun.de Proteção e Defesa Civil
10.01 - Coord. da Proteção e Defesa Civil 61.000,00
11 - Controladoria
11.01 - Controladoria Geral 121.000,00
12 – Ger Mun de Meio Amb e Agropecuaria
12.01 - Ger Mun de Meio Amb e Agropecuaria 1.124.000,00
12.02 – Fundo Mun. Preservação Ambiental 17.000,00
Total 44.454.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 19.404.000,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 67.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 16.992.000,00
Total 36.463.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 – Investimentos 6.564.000,00
2.2 - Inversões Financeiras 530.000,00
2.3 - Amortização da Dívida 477.000,00
Total 7.571.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 420.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 44.454.000,00
Art. 4º – Durante a execução orçamentária de 2020, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem 
insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos 
seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 
43 da Lei Federal 4320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de 
crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados 
os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas 
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
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Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2020.
Mirabela-MG, 18 de dezembro de 2019
LUCIANO RABELO VELOSO
Prefeito Municipal

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