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norma nº 702/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id751

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS
LEZL Nº702/95.
Autoriza a aquisição de um terreno para
mes fins de incorporação ao Patrimônio
o Público da Prefeitura Municipal de
: Mirabela-MG e contém outras
Providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes
à Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva
sefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
o art, qº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
lquirir um terreno localizado na Fazenda Santa Helena com área
: 20.000 MZ de propriedade do Sr. Mauro Mendes Cardoso portador
> CPF 003,222,376-53,
=. Art. 2º - O valor da compra é de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
A..orme avaliação feita pela comissão.
Axt. 3º - A aquisição autorizada no Art, 1º desta Lei deverá
jedecer o disposto no Art, 16 da Lei Orgânica Municipal,
Art. 4º - A aquisição poderá ocorrer mediante acordo amigável
L por meio de desapropriação.
C Art. 5º - as despesas decorrentes desta Lei correrão por
mta de dotações próprias do orçamento vigente ou mediante
iertura de crédito especial, desde já autorizado por esta Lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
blicação.

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