| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 751 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS LEZL Nº702/95. Autoriza a aquisição de um terreno para mes fins de incorporação ao Patrimônio o Público da Prefeitura Municipal de : Mirabela-MG e contém outras Providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes à Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva sefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: o art, qº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a lquirir um terreno localizado na Fazenda Santa Helena com área : 20.000 MZ de propriedade do Sr. Mauro Mendes Cardoso portador > CPF 003,222,376-53, =. Art. 2º - O valor da compra é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) A..orme avaliação feita pela comissão. Axt. 3º - A aquisição autorizada no Art, 1º desta Lei deverá jedecer o disposto no Art, 16 da Lei Orgânica Municipal, Art. 4º - A aquisição poderá ocorrer mediante acordo amigável L por meio de desapropriação. C Art. 5º - as despesas decorrentes desta Lei correrão por mta de dotações próprias do orçamento vigente ou mediante iertura de crédito especial, desde já autorizado por esta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação.