| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 752 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 509 /94 Dispõe sobre denominação de Escolas" . ' 4 a Municipais e contem outras providen- cias. O povo do Município de Mirabela-NG, por seus represen tantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carluçcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arte 1º » Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, auto rizado a denominar as escolas municipais de Mirabela, nas seguíntes lo- calidades: a) Escola Municipal Gregório Pereira; localidade de Jacaré, b) Escola Municipal Verissimo Ferreira da Silva; lo- calidade de Candial, e) Escola Municipal Tomaz Fiuza; localidade de Ana * Gonçalves, Art, 28 — Revogam-se as disposições em contrário. Art, 3º « A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de março de 1994, * Carluciõ Mendes Leâte * Prefeito Municipal * Mirabela = MG = / Ad A * Dir eu Couto de Oliveira * Secretario Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo: Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CHF na hipótess de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relati - vos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraíão Art, 3º = O poder exgecutivo consignará nos orçamentos ! ahuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabele cido para o financiamento, dotações suficientes so pagamento das parcelas! de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem co mo os valores necessários à contra-partida de recursos próprios no empr dimentos Art. 4º - Q Poder Executivo baixará os atos próprios pa ra aregulamentação de Presente Projeto le Leis aa o e J 4 . . Arto 5º — ste Projeto de Lei entrara em vigor a partir ãa data de sua publicação. Art, 6º = Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de março de 1.994. a * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Múnicipal * Mirabela = MG * Direga Cóuto de Cliveira * Secrttario Municipal