| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1994 |
| Date | 1994-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 510 /94 "Autoriza o Poder Executivo a contras tar financiamento com a Caixa Econômi ca Federal - CEP, a cferecer garanti- as e dá outras providências correlatas ' [ANA ” . » 4 OG povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus represens.. tantes na Cêmara Municipal aprovou, e eu Sarlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis: Arte 2º . Fica o poder executivo autorizado a, em nome! ão Bunicípio de Mirabela-MG, contratar e garantir financiamento com a Cai xa Feonômica Federal-0HP, através do Programa (PRONURB cu PROSANFAR), no valor de Cl. 800.000.000,00 (Hum Bilhão e Oitocentos Milhões de Cruzeiros Reais), atualizado pelo cosficiente oficial adotado para as contas vineus- ladas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço = PGPS, ou por outro indi ce oficial a ser adoatado pela CHF, destinado a execução de obras de in- fraestrutura e equipamentos comunitários, Arte 2º - Para a garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art, 12, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a transferir para a CEP, em caráter irrevogável e irretratável, as parce- la do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e so- bre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma de legislação ' em vigor. Em caso ds insuficiência de parte dos depósitos bancários neces sários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou ! impostos que venham a substituí-los, durante o prazo de vigência do con-* trato de financiamento autorizado por este Projeto de Leis Parágrafo Primeiro: Pica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a CAIXA ECONÔMICA FEDSRAL =! CEP, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratóveis, enguanto não 1 quidada a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento, PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS afo Segundo: Os poderes previstos neste artigo sã: poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL = CHF na hipótese de o . Pis od ' 1 : Municipio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relati - vos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído, Arte 3º - O poder exgeutivo consignará nos orçamentos ! a . z s s L 2 a . ahuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabele cido para o financiamento, dotações suficientes 20 pagamento das parcelas! de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem co Po. e N E Eq mo os valores necessarios a contra-partida de recursos próprios no empr dimento. Arte 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios pa ra aregulamentação de Presente Projeto le Leis ad N q . 4 . 2 Art, 5º — fste Projeto de Lei entrará em vizor a partir ãa data de sua publicação. árto 6º = Revogam-se as &isposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de março de 1.994. » * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Múnicipal * Mirabela - MG * Diregi Coóuto de Oliveira * Seecrbttario Municipal