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norma nº 510/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1994
Date 1994-03-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 510 /94
"Autoriza o Poder Executivo a contras
tar financiamento com a Caixa Econômi
ca Federal - CEP, a cferecer garanti-
as e dá outras providências correlatas
' [ANA ” . » 4
OG povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus represens..
tantes na Cêmara Municipal aprovou, e eu Sarlúcio Mendes Leite Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Leis:
Arte 2º . Fica o poder executivo autorizado a, em nome!
ão Bunicípio de Mirabela-MG, contratar e garantir financiamento com a Cai
xa Feonômica Federal-0HP, através do Programa (PRONURB cu PROSANFAR), no
valor de Cl. 800.000.000,00 (Hum Bilhão e Oitocentos Milhões de Cruzeiros
Reais), atualizado pelo cosficiente oficial adotado para as contas vineus-
ladas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço = PGPS, ou por outro indi
ce oficial a ser adoatado pela CHF, destinado a execução de obras de in-
fraestrutura e equipamentos comunitários,
Arte 2º - Para a garantia da dívida e demais obrigações
decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a
finalidade indicada no Art, 12, fica o Poder Executivo autorizado a ceder
a transferir para a CEP, em caráter irrevogável e irretratável, as parce-
la do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e so-
bre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicações - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/
ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma de legislação '
em vigor. Em caso ds insuficiência de parte dos depósitos bancários neces
sários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de
extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou !
impostos que venham a substituí-los, durante o prazo de vigência do con-*
trato de financiamento autorizado por este Projeto de Leis
Parágrafo Primeiro: Pica o Poder Executivo autorizado a
nomear e constituir sua bastante procuradora a CAIXA ECONÔMICA FEDSRAL =!
CEP, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratóveis, enguanto não 1
quidada a dívida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente
exequíveis, em caso de inadimplemento,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
afo Segundo: Os poderes previstos neste artigo sã:
poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL = CHF na hipótese de o
. Pis od ' 1 :
Municipio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relati -
vos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído,
Arte 3º - O poder exgeutivo consignará nos orçamentos !
a . z s s L 2 a .
ahuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabele
cido para o financiamento, dotações suficientes 20 pagamento das parcelas!
de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem co
Po. e N E Eq
mo os valores necessarios a contra-partida de recursos próprios no empr
dimento.
Arte 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios pa
ra aregulamentação de Presente Projeto le Leis
ad N q . 4 . 2
Art, 5º — fste Projeto de Lei entrará em vizor a partir
ãa data de sua publicação.
árto 6º = Revogam-se as &isposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de março de 1.994.
»
* Carlucio Mendes Leite
* Prefeito Múnicipal
* Mirabela - MG
* Diregi Coóuto de Oliveira
* Seecrbttario Municipal

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