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norma nº 511/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 1994
Date 1994-04-11
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id755

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº Si /9h
“"Reajusta os vencimentos dos Servi=
N e “ “ 2. e
dores Municipais de Mirabela e da
outras providencias",
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen-
RS Tid E, Ss o o 2 e E 2 ã £ A
tantes na Camara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito My
nicipal sanciono a seguinte Leis
drte 1º - Fica reajustado os vencimentos dos servido-8
a 2 ss 2 a 2 T .
res publicos municipais de Mirabela-MG, obedecendo os seguintes percentua-
iss
brto 2º - Os servidores do Padrap I, serão reajustados
em 8 7,00% (oitenta e sete por centode
irte 3º - Os servidores do Padrão IL, em diante, serão
resjustados em 87.00% (oitenta e sete por cento).
irte 1º - Os cargos em c omissão, terão igualmente o
reajuste de 87,00% (oitenta e sete por cento).
árt, 592 - O reajuste de que se trata a presente Lei se
rá pera todos os servidores cujos expedientes sejam ce 8:00 horas giárias,
os servidores que não atigirem a carga horária estabelecida, terão seus
venc imentos cale ulados por hora trabalhadase.
R 3 3 Rd Las
ârte 6º - Revogam-se as disposições em contrarios
a - a
Art, 7º - À presente Lei entrara em vigo r na data de
10 E
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de merço de 1.99,
Prefeitura Munic ipal de Mirabela, 11 de abril de 199h
o de Olivej x:
* Secretario Munic ipa L

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