| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1994 |
| Date | 1994-04-11 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº Si /9h “"Reajusta os vencimentos dos Servi= N e “ “ 2. e dores Municipais de Mirabela e da outras providencias", O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen- RS Tid E, Ss o o 2 e E 2 ã £ A tantes na Camara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito My nicipal sanciono a seguinte Leis drte 1º - Fica reajustado os vencimentos dos servido-8 a 2 ss 2 a 2 T . res publicos municipais de Mirabela-MG, obedecendo os seguintes percentua- iss brto 2º - Os servidores do Padrap I, serão reajustados em 8 7,00% (oitenta e sete por centode irte 3º - Os servidores do Padrão IL, em diante, serão resjustados em 87.00% (oitenta e sete por cento). irte 1º - Os cargos em c omissão, terão igualmente o reajuste de 87,00% (oitenta e sete por cento). árt, 592 - O reajuste de que se trata a presente Lei se rá pera todos os servidores cujos expedientes sejam ce 8:00 horas giárias, os servidores que não atigirem a carga horária estabelecida, terão seus venc imentos cale ulados por hora trabalhadase. R 3 3 Rd Las ârte 6º - Revogam-se as disposições em contrarios a - a Art, 7º - À presente Lei entrara em vigo r na data de 10 E sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de merço de 1.99, Prefeitura Munic ipal de Mirabela, 11 de abril de 199h o de Olivej x: * Secretario Munic ipa L