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norma nº 1309/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO À EMPRESA ELISANGELA VIEIRA DA SILVA-ME - CNPJ 17.508.168/0001-05 – DANDO AINDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
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LEI MUNICIPAL Nº 1.309 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público
à empresa ELISANGELA VIEIRA DA SILVA-ME - CNPJ
17.508.168/0001-05 - dando ainda outras providências.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO,
Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas
pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Mirabela, com fundamento no artigo 7º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967
bem como ainda o artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 1.251 de 27 de Dezembro de 2017, outorga à empresa
Elisangela Vieira da Silva - ME - CNPJ 17.508.168/0001 -05 pelo prazo de 20 (vinte) anos e de forma gratuita, a
Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade deste ente público municipal situado no Bairro
Centro.
Parágrafo 1º O Imóvel ora cedido, que trata o Art.1º desta lei, encontram-se demonstrado conforme anexos Il e III
desta presente lei e tem com área total 223,50 m2 (duzentos e vinte e três metros e cinquenta centímetros
quadrados)
Art.2º Fica a área, objeto desta lei, desafetada de sua destinação pública específica.
Art.3º O terreno objeto desta concessão é bem dominical e deverá ser desmembrado na forma da lei.
Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercício de atividade
empresarial de Comercio Varejista de venda e aluguel de vestidos de noivas, festas e damas e tudo o mais
constante na inscrição do CNPJ da empresa ora concessionaria.
Art.4º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o
Concessionário dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 3º, desta Lei, ou
interrompa o funcionamento da empresa por mais de 06 (seis) meses.
Art.5º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-vivos ou por sucessão legítima ou
testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
Parágrafo 1º. A presente Concessão de Direito Real de Uso será contratada por instrumento público.
Parágrafo 2º. Na Escritura Pública ou Instrumento Público de Concessão de Direito Real de Uso, constarão as
condições necessárias a acautelar os interesses da Municipalidade.
Art. 6º Para efeitos da concessão prevista nesta lei, o Poder Executivo Municipal dispensará processo licitatório,
nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público.
Art.7º O objeto da presente Concessão não poderá, sem a anuência da Prefeitura, ser cedido, locado, transferido,
penhorado ou de qualquer forma onerado ou concedido no todo ou em parte a terceiros sob pena de revogação
automática e imediata da concessão.
Art.8º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada pelo Setor competente
da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão.
Art.9º A Concedente reserva-se 0 direito de vistoriar as áreas concedidas sempre que julgar conveniente,
determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua preservação, fiscalizando,
outrossim, o uso do mesmo.
Art 10 O Concessionário fica obrigado a respeitar e obedecer todas as normas sociais emanadas do Poder
Público Concedente.
Art. 11 O prazo de carência para início das obras de instalação da empresa é de 60 (sessenta dias) e de até 12
meses para o término das obras a contar da assinatura do termo de concessão.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Mirabela-MG, 23 de Dezembro dg 2019. 7
LUCiAÃo RABELO VEÓSO
14 Préteito Municipal
Mirabela/MG
. > gue o o.
l CERTIFICO, para os Audos fins, que esta Lei foi publicada e registrada na data de23 AZ ZA + O referido é verdade, dou fé.
1os
MUNICÍPIO DE MIRABELA
rea
ANEXO |
CARTÃO DE CNPJ
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
7 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATADE ABERTURA
Mao: 188/0001 05 CADASTRAL 31/01/2013
NOME EMPRESARIAL
ELISANGELA VIEIRA DA SILVA - ME
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NEW FASHION NOIVAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
77.23-3-00 - Aluguel de Objetos do vestuário, jóias e acessórios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV SILVIANO BRANDAO 2259
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ]
31.030-035 HORTO BELO HORIZONTE MG
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/01/2013
[MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
seita
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
detritos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 28/02/2013 às 11:09:58 (data e hora de Brasília).
Página: 11
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Caro pie dinda Gato
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E CROQUI TÉCNICO DA ÁREA
SALA OCUPADA
52.5Mº
QUINTAL
72.06M?
E 205 tas
AREA DE SERVI T q
285 AREA ço
CJ ae Je Jp] |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG
DESCRICAO: PREDIO MUNICIPAL
LOCAL:
a ' a a
fer Aa Cnaluss “ul DA. Glno O ea L. -s ab 5)
. . 2 tais S toa Sfn À Ertrso ADC VOO — nd)
ENGº RESP.: PROP. , , . , ESCALA:
Puma De medigbéto, SAE
DESENHISTA :
TZ . TOPÓGRAFO: DATA :
Edilson Félipe/S. Tei PD ÍIO /2
Ennanha
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria do Desenvolvimento da Produção REQU ERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Departamento Nacional de Registro do o Comércio
NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE
:« NOME DO EMPRESÁRIO (completo sem abreviaturas)
LISANGELA VIEIRA DA SILVA
:| NACIONALIDADE ESTADO CWVIL
BRASILEIRA SOLTEIRO
EXO REGIME DE BENS (se casado)
SS
m[]r
FILHO DE (pai) (mãe)
TARDIE FERREIRA DA SILVA MARIA DOS SANTOS VIEIRA DA SILVA
NASCIDO EM (data de nascimento) IDENTIDADE (número) Orgão Emissor UF CPF (número)
09/10/1980 MG 11.227.423 SSPMG MG 055.000.386-05
EMANCIPADO POR (forma de emancipação somente no caso de menor)
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua, av, etc) NÚMERO
RUA DUARTINA 90
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP
NOVA VISTA 31070090
[MUNICIPIO UF
BELO HORIZONTE MG
“clara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade em
- «quer à Junta Comercial do ESTADO DE MINAS GERAIS:
ATO DESCRIÇÃO DO ATO
080 INSCRICAO
presária, que não possui outro registro de empresário, e
EVENTO] DESCRIÇÃO DO EVENTO
[EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
EVENTO] DESCRIÇÃO DO EVENTO.
NOME EMPRESARIAL
ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
OGRADOURO (rua, av, sic.) NÚMERO
AVENIDA SILVIANO BRANDAO 2259
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP
a HORTO 31030035
MUNICÍPIO , UF PAÍS CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
BELO HORIZONTE . [MG 1] BRASIL fenp2007 yahoo.com.br
VALOR DO CAPITAL - R$ | VALOR DO CAPITAL (por extenso)
10.000,00 DEZ MIL REAIS
CÓDIGO DE ATIVIDADE] DESCRIÇÃO DO OBJETO
Fconuica. Fisco | ALUGUEL DE VESTIDOS DE NOIVAS.
Atividade principal
7723300
“ligados secundirioa
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES [NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ TRANSFERÊNCIA DE SEDE OU DE FILIAL DE OUTRA UF UF
18/01/2013 NIRE anterior I
ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO (ou eo representante/assistente/gerente)
4)
DATADA ASSINATURA
18/01/2013
Stó Pereira Guemã, - Is
Té KR JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAI
cnico em egito de Coméfgaris D Pereira Gusri É a CERYIFICO O REGISTRO SOB O NR9;3111093227-0
M ' EM 31/01/2013
HELISANGELA VIE!RA/DA SILVAR
Masp: 10453 ei - SOMnded,
PROTOCOLO: 13/012.319-6 SEQRETÁRIA GEI
HIC “VOI7OA
ou
esmo MG-11.227.423 pub 16/03/2006
EXPEDIÇÃO.
NOME
ELISANGELA VIEIR uDA SILVA
FILIAÇÃO.
| TARDIE FERREIRA DA SILVA
MARIA DOS SANTOS VÍEIRA DA SILVA
NATURALIDADE í DATA DE NASCIMENTO
MONTES CLAROS- MG. | 9/10/1980
À osconw NASC. LV-152A: PL-272-
| MONTES CLAROS-MG.
MELO BRAÚ
2 =e==ASSINATURA DO DINE
SRTA
il
Oállão do uso pessoal e intransferível i
Deve ser aprésentado: junto comum documento de, fientidado
POLEGAR. DIREITO

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