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norma nº 57/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaFERIADOS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA
native_id760

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE MIRADELA
DECRETO Nº 57 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
“ESPECIFICA OS FERIADOS MUNICIPAIS EM
MIRABELA/MG”
LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, institui:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados os feriados municipais em conformidade com a Lei
Federal nº 9.093 de 12 de Setembro de 1995
20/01 | Dia de São Sebastião — Padroeiro da Cidade.
03/03 Aniversário da Cidade.
Sexta - feira da Paixão
Segunda - feira posterior à tradicional Festa de
Agosto.
08/12 Imaculada Conceição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CERTIFICO, para os devidos fins, que este Decreto foi publicado e registrado na data de ty . “0 .2022. O
referido é verdade, dou fé. 1 dad .

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