| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | FERIADOS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA |
| native_id | 760 |
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MUNICÍPIO DE MIRADELA DECRETO Nº 57 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 “ESPECIFICA OS FERIADOS MUNICIPAIS EM MIRABELA/MG” LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, institui: DECRETA: Art. 1º. Ficam decretados os feriados municipais em conformidade com a Lei Federal nº 9.093 de 12 de Setembro de 1995 20/01 | Dia de São Sebastião — Padroeiro da Cidade. 03/03 Aniversário da Cidade. Sexta - feira da Paixão Segunda - feira posterior à tradicional Festa de Agosto. 08/12 Imaculada Conceição. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFICO, para os devidos fins, que este Decreto foi publicado e registrado na data de ty . “0 .2022. O referido é verdade, dou fé. 1 dad .