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norma nº 512/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id761

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 512 Jos
"Reajusta os vencimentos dos Servi-
e z : a a EA
dores Hunicipais de Mirabela e da
outras providências",
O povo de Mirabéla-MG, por seus representantes na Câme-
ra Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sancio
no a seguinte Leis
àrto 1º « Fica reajustados os vencimentos dos servido-!
res públicos municipais de Mirabela-MG, obedecendo o seguinte percentual:
Arte 2º - Os servidores do Padrão I, em diante, serão '
reajustados em 55.00% (cinguenta e cinco por cento),
Art. 3º - Os cargos em comissão, terão igualmente o re-
ajuste de 55,00% (cinquenta e cinco por cento),
Art, 42 - O reajuste de que se trata a presente Lei ge-
rê para todos os servidores cujos expedientes sejam de 8:00 horas diárias,
os servidores que não atigirem a carga horária estabelecida, terão seus '!
vencimentos calculados por hora trabalhadas,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
de po s EA s
“nto 62 - A presente Lei entrara em vigor na data de *.
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 11094.
Prefeitura Municipal de Mirabela, O de maio de 1,994,
Carlucio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela - MG
dd xl

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