| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR ENGENHEIRO FLORESTAL PARA PRESTAR SERVIÇO NO IEF LOCAL |
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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS V \ V Lgí /94 0 514 Au.i:ori.sa o Eocecutivo r.lunicipa.1 contratar SngenlTeii?o Eloreata,! ra p?093tar serviço no ISP Iccal a c pa= E? O povo do Mimicipio de TiiralDela-HC-j, por aen.s tantes na Gamara M-unicj.pal a.provon, e eu Oarlúcio Mendes Leite Fr-síeito T.lTuiicipa]- sanciono a seguinte X-ei preseii - o Pica o eo:ecT;tivc mimicipal autorizado tratar por prazo determinado por um perícdc de 06 (.seis) geriheiro florestal^ devidamente iiaXilitadOj para raosctEe.r local, oLedecondo as noxmias estipula.daa polo lEP Arto 1 mece.e um serviço to ao I Tp <9 a con en- ,? jun¬ 0 executivo mtmicipal poderoí tado o valor de Cr(í390„000y00 (Trezentos e Noventa Mil Cruzeiros ais) por raês completo de serviçoj podendo reajustai- de acordo mento salarial dós fu-n.cionários municipais Art., 25 pago.r ao c ci oom on4í Re 0 au A contrataçao por ser de caráter não dependerá de concurso pxíLlico, podendo o executivo tratar de acordo com a necessldsde Art, 30 o servi ço provisório municipal con-’ A ^ despesas oriundas da presente rao por conta de dotações próprias do orç:-u7iO;.nbo de credito suplementa Art= 49 OU medicntc e especial T A corre 9 aXertura Art, 5- ~ Revogadas as clis posiçoes em oontna(rj A presente Lei entra e-m vigo,i’ n.a de ' a IQ de a.bril de 1,004^ at o Art, oí:o <?, de su a publi.caçao retroo-gindo seu,s efeitos Prefeitura Municipal de Miralisla -16 d'- Q maio de le99-1 0ar.liicio Mende Prefeito Municipal * Miralela d O Le MGite de Oliveira netário Muxicipal municipal de MIRABELA to ^pROVADO EV:..J. Ser\