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norma nº 514/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR ENGENHEIRO FLORESTAL PARA PRESTAR SERVIÇO NO IEF LOCAL
native_id763

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PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
V \
V
Lgí /94 0 514
Au.i:ori.sa o Eocecutivo r.lunicipa.1
contratar SngenlTeii?o Eloreata,!
ra p?093tar serviço no ISP Iccal
a
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pa=
E?
O povo do Mimicipio de TiiralDela-HC-j, por aen.s
tantes na Gamara M-unicj.pal a.provon, e eu Oarlúcio Mendes Leite Fr-síei￾to T.lTuiicipa]- sanciono a seguinte X-ei
preseii
- o
Pica o eo:ecT;tivc mimicipal autorizado
tratar por prazo determinado por um perícdc de 06 (.seis)
geriheiro florestal^ devidamente iiaXilitadOj para raosctEe.r
local, oLedecondo as noxmias estipula.daa polo lEP
Arto 1
mece.e um
serviço
to ao I Tp
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a con
en-
,? jun¬
0 executivo mtmicipal poderoí
tado o valor de Cr(í390„000y00 (Trezentos e Noventa Mil Cruzeiros
ais) por raês completo de serviçoj podendo reajustai- de acordo
mento salarial dós fu-n.cionários municipais
Art., 25 pago.r ao c
ci
oom
on4í
Re
0 au
A contrataçao por ser de caráter
não dependerá de concurso pxíLlico, podendo o executivo
tratar de acordo com a necessldsde
Art, 30
o servi ço
provisório
municipal con-’
A ^
despesas oriundas da presente
rao por conta de dotações próprias do orç:-u7iO;.nbo
de credito suplementa
Art= 49
OU medicntc
e especial
T
A corre
9 aXertura
Art, 5- ~ Revogadas as clis posiçoes em oontna(rj
A presente Lei entra e-m vigo,i’ n.a de '
a IQ de a.bril de 1,004^
at
o
Art, oí:o
<?, de su
a publi.caçao retroo-gindo seu,s efeitos
Prefeitura Municipal de Miralisla -16 d'- Q maio de le99-1
0ar.liicio Mende
Prefeito Municipal
* Miralela
d
O Le
MG￾ite
de Oliveira
netário Muxicipal
municipal de MIRABELA to
^pROVADO EV:..J.
Ser\

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