| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR ATRAVÉS DE COMPRA UM TERRENO NO DISTRITO DE PATIS |
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v'J PREFEITURA MUíàí ICIPÂL DE MíRABELA V. i CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Ii8Í n2 ^15 /Q4 "Ai/.toriaa o Prefeito Municipal a ad= q.uirir através da compra um terreno no Pistrito de Patis" T 9 0 .povo do Município de Miratela-ffiG, por seus represení; tsrites na Gamara. Municipal aprovou» e eii Carlúcio Mendes Xeite Prefeito Municipal sanciono a segiiinte lei: 5 A.rts 19 - Pica o executivo municipal autcrx^.ado a aiTirir através de compra 01 (um) terreno com área de 952ra.2 (Novecentos e Ginouenta e Dois) metros puadrados» situado à riia Sctastiao Pocha no Dis trito de Patís, adí Art« 25 certence ao Sr- Y/aldcy Pernande o terreno siipra sito-do sei'*á doado para o Estado de Minas Gerais construção da Escola Prancisco Andrade no Distrito de Patísí, 0 direito de pos e do terreno acima. da Silva, indei-jtidade nS M-3e2 oo i Oitado ' 36-.349^ e para a 0 valor da aquisição será de Cr:í350«000,00, (Tresentos e Cinriuenta Hil Cruseiros Eea Art 00 \ j s l ●9 c Art„ 4 as disposições em contrário 0 Pevo.rads Art. 95 A prosente Lei entrará em rrig-or ne data de f sua putiicaçao.. Prefeitura Municipal de Miratel.a, 16 de maio de 1994a * Carlúcio Mendes Leite * lUefe^to Municipal * MlraboIa MG (2^ cAmara municipal APROVADO l}iroQ-|í’ Secre^ ;í DE MIRABEUA ovH-o de Oliveira írio Mimicipal ^ O PR 3