| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1991 |
| Date | 1991-06-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A ENTIDADES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 407/91 Concede Ingsenção de Impostos e Taxas Municipais a Entidades Sociais sem fins Lucrativos: O Povo do Municípiomde Mirabela,por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - De acordo com o artigo 168,inciso III, letra "C" Ga LeOel. fica concedido insenção de Impostos e taxas muni- cipais à,Partidos Folíticos,Associações comunitárias, entidades Sindi- cais de trabalhadores, Liga Desportiva,Templos de qualquer culto, Insti tuições de educação, saúde e assistência social sem fins lucrativos e legalmente regularizados atendidos os requisitos da Leis Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mandamos portanto,a todas as autoridades a quem o cumprimento desta lei exigir,que a cumpra e a faça cumprir tão intei- ramente nela se contém e declara. Xirabela,05 de Junho de 1,992 Sanciono, em 05 de Junho -91, Eudes Mendes Cardoso=Prefeito Municipal — Boa Secretário Geral