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← Mirabela (MG)

norma nº 407/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1991
Date 1991-06-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A ENTIDADES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS
native_id766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 407/91
Concede Ingsenção de Impostos e Taxas Municipais a
Entidades Sociais sem fins Lucrativos:
O Povo do Municípiomde Mirabela,por seus representantes na Câmara
Municipal decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - De acordo com o artigo 168,inciso III,
letra "C" Ga LeOel. fica concedido insenção de Impostos e taxas muni-
cipais à,Partidos Folíticos,Associações comunitárias, entidades Sindi-
cais de trabalhadores, Liga Desportiva,Templos de qualquer culto, Insti
tuições de educação, saúde e assistência social sem fins lucrativos e
legalmente regularizados atendidos os requisitos da Leis
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na, data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandamos portanto,a todas as autoridades a quem o
cumprimento desta lei exigir,que a cumpra e a faça cumprir tão intei-
ramente nela se contém e declara.
Xirabela,05 de Junho de 1,992
Sanciono, em 05 de Junho -91,
Eudes Mendes Cardoso=Prefeito Municipal
— Boa
Secretário Geral

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