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norma nº 409/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL À REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id773

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 409/91
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal à reajustar
4rios dus Servidores Públicos Municipais
Fa
C Povo do lunicíção de lirabela-lg,por seus representantes na Câmara
micipal Decretou, e Eu, Prefeito Yunicipal sanciono s seguinte Leis
artigo 1º-Pica o Chefe do Executivo Municipal autori
zaão a conceder reajuste aos salários dos servidores públicos Yunicipais.
Artigo 2º-0s vedusios para os servidores braçais e
varredeiras será de 20f de Julho
para os servidores
Saúde motoristas,
sseseriturários e à
neste mos,
go 48-0s operários que presta serviç
um acréscimo a mais dos outres servidores db:
Artigo 52-Com o reajuste,os servidores da rede de en-
Ds
sino não poder
receber salário inferior ao salário mínimo nacional; e
as sexventes irão receber os geus salários proporcionais as horas tra -
talhadas (04 ou 08 horas).
Artigo 6º-A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
A ADITIVA Nº 01/91,20 Projeto de lei nº 03/91.
artigo 72-0 Índice aplicado será retroativo ao mês
de maio/9l
Mando portanto,a todas as autoridades a quem O cumpri
mento desta lei exigir,que a cimpra e faça cumprir tão inteiramente nela
se contém e declara
prefeitura Municipal de Mirabela,26 de Junho 1.991
Tudes Vendes
refeito unicigal

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