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norma nº 521/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 1994
Date 1994-07-11
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id774

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P EFEITURA IVIUNICIPAL DE MIRABELA
V. òí /A' CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
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l ■ .i￾521 /94 0 Le?L
os ■venciroer.tos dos Ser
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O povo do írvj-jíoipj.o de i.Iiraliela
tantes na Oâtaara TÁunic-.ipal aprovotij
o Síunj.cipal sanc.lüno a S8£piinte Le t
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■MGj por seus represen
e eu Carlucio í'lendes Leite Frefej^
venciirie.ntos dos servido
Gj. obedecendo o segninte percen
Art, 12
públicos laimicipaia de Slira.bela'
Fica reajustado os
res
tuals
Tj terão lun reajus4 !. Y.-f- üi. rr; - Cs servidores do Padra
(vinte e seis por cento).,
02 í'^
te de 26^-
Art em diante terão
o reajuste de 3^/- (trinta e seis por cento)
o 3 9 Os seinrldcrss do Padrao ,ii
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Os cargos em comissão terac iguaLs.ente
reajuste ds 36^ (ti-inta e seis por cento)..
Art. 42 0 V
0 rea.juste de q.ue trata, a preaent
servidores cujos expediente sejam de 8:00 hs,
tingirem a carga horaria estabelecid..,.j
seus vencimentos cs.lculado.s por liora. trabaILhada„On
Art :^c o
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OS servidores q_u.e nao d
Lei sera
iarias. '' T
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.Art* 62 » 'Hevogajji'-se as disposições em contrárioe
79 — A. presente Lei entrara em vigor
efeitos a de junho cie I..QOA
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sua. publicação ret-roagindo seus ^
Prefeitura Kuni p:0 j, de llirebs.La. II de ju.lbo de ?_954 I
* Ca,rj.úclo 3?endes Leite
Prefeito ATun 1 c 1 r- ^ 1
TJlrabel
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líC￾jVlUNÍCIPAL DE MIRABEUA ícAmara
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