| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1994 |
| Date | 1994-07-11 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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WSi V P EFEITURA IVIUNICIPAL DE MIRABELA V. òí /A' CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS n V » l ■ .i521 /94 0 Le?L os ■venciroer.tos dos Ser T.''.uriicipais de llirabela r-as proví, rl ene ia.3 " f- "ueaJiTSt.” E^ldores dá ont e O povo do írvj-jíoipj.o de i.Iiraliela tantes na Oâtaara TÁunic-.ipal aprovotij o Síunj.cipal sanc.lüno a S8£piinte Le t * ■MGj por seus represen e eu Carlucio í'lendes Leite Frefej^ venciirie.ntos dos servido Gj. obedecendo o segninte percen Art, 12 públicos laimicipaia de Slira.bela' Fica reajustado os res tuals Tj terão lun reajus4 !. Y.-f- üi. rr; - Cs servidores do Padra (vinte e seis por cento)., 02 í'^ te de 26^- Art em diante terão o reajuste de 3^/- (trinta e seis por cento) o 3 9 Os seinrldcrss do Padrao ,ii r>w Os cargos em comissão terac iguaLs.ente reajuste ds 36^ (ti-inta e seis por cento).. Art. 42 0 V 0 rea.juste de q.ue trata, a preaent servidores cujos expediente sejam de 8:00 hs, tingirem a carga horaria estabelecid..,.j seus vencimentos cs.lculado.s por liora. trabaILhada„On Art :^c o para tod d rr c* OS servidores q_u.e nao d Lei sera iarias. '' T fS/ lerao .Art* 62 » 'Hevogajji'-se as disposições em contrárioe 79 — A. presente Lei entrara em vigor efeitos a de junho cie I..QOA na d 7 ata de sua. publicação ret-roagindo seus ^ Prefeitura Kuni p:0 j, de llirebs.La. II de ju.lbo de ?_954 I * Ca,rj.úclo 3?endes Leite Prefeito ATun 1 c 1 r- ^ 1 TJlrabel Hj; líCjVlUNÍCIPAL DE MIRABEUA ícAmara «PROVADO Olnvevne ipad