| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO PARA O CORTE E TRANSPORTE DE MADEIRA OU LENHA DE EUCALÍPTO. (ART.108-§1° ART.259) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 412/91 Dispõe sobre a Tributação para o Corte e Transporte de madeira ou lenha ge Euca- “lípto. (Art.108-$1º Art.259 O Povo do município de Mirabela,por seus representantes na Cêmara Municipal decretou,e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo 1º-Fica instituido a tributação sobre o corte e transporte de madeira ou lenha de eucalípto,no município de Mira belas Artigo 2º-A tributação ora instituida inside sobre a metragem de madeira ou lenha cortada e transportada para fora do municípios Artigo 3?-A base de Cálculo para a tributação será a do ICMS para carvão vegetal,e córtados na forma de lenha por / metro. Artigo 4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revagadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela,20 de Setembro 91 Eudes mm Fardoso Prefeito Municipal: MM Que Miguel Antonio R.Maia Secretário Geral,