| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, FINANCIAMENTO DESTINADO A REALIZAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais Www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.348 de 12 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, FINANCIAMENTO DESTINADO A REALIZAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de Saneamento Básico no Município, observada a legislação vigente. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer à vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até à liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses ) da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG MUNICÍPIO DE MIRABELA Elcio fio Álinas Gerais recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, E) 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos Pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mirabela-MG, 12 de Julho de 2021. Préfeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de LD ADJ. .2021. o) referido é verdade, dou fé. AEE ve PIA o Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG