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← Mirabela (MG)

norma nº 415/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1991
Date 1991-10-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA X DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 415/61
Autoriza o Prefeito
Hunicipal a Contratar par-
mentc)jda dívida para com
celamento(ou veparcel
garantia x do tenpo de Serviço-FGTS
tra
as providências correlatas.
, a
15 repregentantes na Camara
O Povo do município de Nirabela,por se
vt
Ai
Leo 1º: Yica o poder executivo municipal
autorizado a,em nome do município de Mirabela,contratar parcelamen
to ou (repareclamento)jda dívida pera com o FllS,através da Caixa /
Econômica Federal,na forma da resclução nº 42 de 24-06-Sl,do con =
selho curador do FGTS no montante de $40,213.467,30 em 100 meses.
Para a garantia do
vrincipal e
acessórios fica o poder executivo autorizado a utilizar parcelas /
ão inposto sobre circulação 4e merenáorias e serviços-ICNS, durante
o prazo de vigência do parcelamento autorizado cor esta Leis
Artigo 3º: O poder executivo consiguaré nos
orçamentos anual e plurianual de município,durante o prazo que vier
a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelsmento, dotações/
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes.
Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
Axtigo 58: Revogem-se as disposições em con
trário.
Gabinete do Prefeito,15 de Outubro de 2,991
Eudes Nendes Cardoso
Prefeito Municipal
Nigusi Antonio Ribeiro Naia
Secretário:

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