| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1991 |
| Date | 1991-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO (OU REPARCELAMENTO) DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA X DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 415/61 Autoriza o Prefeito Hunicipal a Contratar par- mentc)jda dívida para com celamento(ou veparcel garantia x do tenpo de Serviço-FGTS tra as providências correlatas. , a 15 repregentantes na Camara O Povo do município de Nirabela,por se vt Ai Leo 1º: Yica o poder executivo municipal autorizado a,em nome do município de Mirabela,contratar parcelamen to ou (repareclamento)jda dívida pera com o FllS,através da Caixa / Econômica Federal,na forma da resclução nº 42 de 24-06-Sl,do con = selho curador do FGTS no montante de $40,213.467,30 em 100 meses. Para a garantia do vrincipal e acessórios fica o poder executivo autorizado a utilizar parcelas / ão inposto sobre circulação 4e merenáorias e serviços-ICNS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado cor esta Leis Artigo 3º: O poder executivo consiguaré nos orçamentos anual e plurianual de município,durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelsmento, dotações/ suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes. Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. Axtigo 58: Revogem-se as disposições em con trário. Gabinete do Prefeito,15 de Outubro de 2,991 Eudes Nendes Cardoso Prefeito Municipal Nigusi Antonio Ribeiro Naia Secretário: