| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1991 |
| Date | 1991-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONFERÊNCIA E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| native_id | 781 |
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MIRABELA CEP 39.420 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei ns 416/91 Lispões Sobre a Criaçao de Conferência e Conselho Kunicipal de Sands t 'Elides Mendes CardosOsPrefeito Munip^-PF-- ííirs.belajfaço saber,em cum. da lei Organica do Município unicipal 0.prorou e eii sancioiao e promulgo a seguinte Lei? primento ao disposto no artigo.. ,*64 e C « que a Camara j.'.i iunicípio de Mira bela constará com duas instâncias colagiadas,sem preóiii.^ío das funções / do poder legislativo Artigo 12~0 sistema ürdco de Saude do / /B Paxegrafo TJnicosPara atender o dispost.& do"Caput“ deste artigo.fica criado .no município na iGij COííPEBÊLOlÁ líilIíICIPAL LE SAÜI-E S 0 CONSELHO MIiaOIPAL DS Artigo 22? A CONPEP&NCIA irCNICIPAL DE SAÚDE ee. reune a cada dois anos com a i^ep^resentação doa vários segme-ntos sociais para // avaliar a situaçao de saude e propor as diretrizes para a forinulação da política de Saude no Município,convocada pelo poder enecutivo ,ou extra ordinariamente 5 por este ou pelo Consellio MunicipaZ de Sa.ude* § 12i- Quando da convocação deverá ser esta.beleeido o ma central da Conferência Municipal de Saude-, C?OiiU VsU « § 22? A Conferência Municipal de Saude será presidida / pelo Secretário Municipal de Saude e Meio Ambiente e,na sua ausência ou impedimentâ eventual,pelo seu substituto. § 32? 0 Secretário Municipal de Saiíde expedira mediante decreto regimento especial dispondo sobre a organisaçao e funoionaoiento Conferência Municipal de Saáde,a ser elaborada por Comissão para esfim designada pelo titular da. 'Pa.sta. aOt< S9 í Artigo 3-sO Conselho Jilunicipal dL Saude.,em caráter per~ íSÇ manente deliberativo,composto por?Frefeitura Municipal,Profissionais de asuárlosjCLija representação será .no mí-- segmentos e atua na e avaliação da aspectos economico ds Seiv;ico3 0 ária S21 relagao ao conjunto do Saúde nímo para 1 J~ Cl demaif2! O de estratégias,fiscalização e no a de saude,inclusive nos seu ontrole n exe formulação e fi" da politiCE (O -Cl CllÇQ-O iiaiiceiroo^ J anioipal adde será composto por / § 12: 0 -1 c liu c .e , membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39,420 ESTADO DE MINAS GERAIS 1-PBSrEI TüEA CIPAL-Repi‘e s ent ant e s. II-PROPISSIONAIS PA SÁTjPE—Representantes III-PRE.STAÇilO PE SERVIÇOS-Hepresentantes IV- USUÁRIOS- Os demais representantes» § 22-A Competência jUiendado bem como a estrutura interna, serão fixados em regimento interno a ser proposto joela mesa diretora, e remetido ao Prefeito para aprova ção. modo de funcionaaient o o, / / § 3-s Os membros do Conselho Municipal de Saúde // serão nomeados pelo Executivo ívlmicipaljatravés das representações / que fsxão.parte do Conselho Municipal de Saúde pela duração de um / ano podendo serem reconduzidos. Artigo 4°s0 Conselho Municipal de Saúde terá uma / Secreta^ria Executiva dirigida por Secretário Executivo,de livre lha e nomeação do Prefeito Municipal, exercendo o cargo sem remimeração. -aCSCO Artigo 5-s A Secretaria, Municipal de Sa.úde e Meio Ambiente tem no máximo de 90 dias,para eneaminliar a.o Poder Executivo a nominata dos membros do Conselho Mimioipal de Saúde. Artigo 62í Esta lei entrará em vigor na data de // sua publicação,revogadas as disposições em co.ntrário. Prefeitura Municipal de lídrabela, 29 Setembro 1991 Eudes Mendes Oardoso Prefeito Municipal. Miguel Antonio R.Maia Secretário Geral. f— l í » i