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norma nº 416/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1991
Date 1991-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONFERÊNCIA E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id781

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MIRABELA
CEP 39.420 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei ns 416/91
Lispões Sobre a Criaçao de Conferência e
Conselho Kunicipal de Sands t
'Elides Mendes CardosOsPrefeito Munip^-PF-- ííirs.belajfaço saber,em cum.
da lei Organica do Município
unicipal 0.prorou e eii sancioiao e promulgo a seguinte Lei?
primento ao disposto no artigo.. ,*64 e C «
que a Camara j.'.i
iunicípio de Mira
bela constará com duas instâncias colagiadas,sem preóiii.^ío das funções /
do poder legislativo
Artigo 12~0 sistema ürdco de Saude do
/
/B
Paxegrafo TJnicosPara atender o dispost.& do"Caput“ deste
artigo.fica criado .no município na iGij COííPEBÊLOlÁ líilIíICIPAL
LE SAÜI-E S 0 CONSELHO MIiaOIPAL DS
Artigo 22? A CONPEP&NCIA irCNICIPAL DE SAÚDE ee. reune a
cada dois anos com a i^ep^resentação doa vários segme-ntos sociais para //
avaliar a situaçao de saude e propor as diretrizes para a forinulação da
política de Saude no Município,convocada pelo poder enecutivo ,ou extra
ordinariamente 5 por este ou pelo Consellio MunicipaZ de Sa.ude*
§ 12i- Quando da convocação deverá ser esta.beleeido o
ma central da Conferência Municipal de Saude-,
C?OiiU VsU «
§ 22? A Conferência Municipal de Saude será presidida /
pelo Secretário Municipal de Saude e Meio Ambiente e,na sua ausência ou
impedimentâ eventual,pelo seu substituto.
§ 32? 0 Secretário Municipal de Saiíde expedira mediante
decreto regimento especial dispondo sobre a organisaçao e funoionaoiento
Conferência Municipal de Saáde,a ser elaborada por Comissão para es￾fim designada pelo titular da. 'Pa.sta.
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S9
í
Artigo 3-sO Conselho Jilunicipal dL Saude.,em caráter per~
íSÇ
manente deliberativo,composto por?Frefeitura Municipal,Profissionais de
asuárlosjCLija representação será .no mí--
segmentos e atua na
e avaliação da
aspectos economico
ds Seiv;ico3 0
ária S21 relagao ao conjunto do
Saúde
nímo para
1 J~ Cl demaif2!
O
de estratégias,fiscalização e no
a de saude,inclusive nos seu
ontrole n exe
formulação
e fi"
da politiCE
(O -Cl
CllÇQ-O
iiaiiceiroo^
J anioipal adde será composto por / § 12: 0
-1 c liu c
.e ,
membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39,420 ESTADO DE MINAS GERAIS
1-PBSrEI TüEA CIPAL-Repi‘e s ent ant e s.
II-PROPISSIONAIS PA SÁTjPE—Representantes
III-PRE.STAÇilO PE SERVIÇOS-Hepresentantes
IV- USUÁRIOS- Os demais representantes»
§ 22-A Competência jUiendado
bem como a estrutura interna, serão fixados em regimento interno a
ser proposto joela mesa diretora, e remetido ao Prefeito para aprova
ção.
modo de funcionaaient o
o,
/
/
§ 3-s Os membros do Conselho Municipal de Saúde //
serão nomeados pelo Executivo ívlmicipaljatravés das representações /
que fsxão.parte do Conselho Municipal de Saúde pela duração de um /
ano podendo serem reconduzidos.
Artigo 4°s0 Conselho Municipal de Saúde terá uma /
Secreta^ria Executiva dirigida por Secretário Executivo,de livre
lha e nomeação do Prefeito Municipal, exercendo o cargo sem remimera￾ção.
-aCSCO
Artigo 5-s A Secretaria, Municipal de Sa.úde e Meio
Ambiente tem no máximo de 90 dias,para eneaminliar a.o Poder Executivo
a nominata dos membros do Conselho Mimioipal de Saúde.
Artigo 62í Esta lei entrará em vigor na data de //
sua publicação,revogadas as disposições em co.ntrário.
Prefeitura Municipal de lídrabela, 29 Setembro 1991
Eudes Mendes Oardoso
Prefeito Municipal.
Miguel Antonio R.Maia
Secretário Geral.
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