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norma nº 417/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1991
Date 1991-10-07
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id782

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á PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA l
t
/
CEP 39.420 ESTADO DE MINAS GERAIS
- Lei r-9 417/91
Institai 0 Oonsellio ílinicipal. de Saúde e
da outi-0,a providencias»
0 Prefeito IJunicipal de Kirabela no uso de Soa.s atribuições legaio?
Paço saber que a 0 em ara Llanicipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
c*
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS:
Ar-tigo 12:PiC0, instituído o Conselho líunicipal de /
OKS em caráter permanente,eomo orgão deliberativo do Sistema /
bito municipal.
Artigo 22s Sem prejuiao das fúnçõe
lativojsão competência do OMS:
Saúde
Único de Saúde -SUSjno am
kj do poder legis￾J. Pefiiiir as prioridades de Sa.úde;
Il-Pstabelecer as diretrises a serem observadas
elaboreição do plano municipal de Saúde;
III-~Atuar na formulação de estratégias e no controle
na
da execução da política de Saúde;
IV-Propor critérios para. a programação e para as exe
cuçães financeira e orçamentária do Bundo Itmicipal de Saúde,acompaniaan
do a moviíDentação e o destino dos reourao
V-Acompanhar,avaliar e fiscaliaar os serviços de ///
Saúde prestados à popuJ.aç'ão pelos órgãos e entidades públicas e priva
das integrantes do 3US no município;
O 9
■\ni-Lsfinir critérios de qualidade para o funeionamen
ds saúde públicos e privados,no âmbito dõ SUS;
VII-Befinir critérios para a celebração de Ovontratos
entidades privadas de Saúde,/
to dos ser^/içocr* fii
ou convênios entre o setor público e
no que tange ã prestação de serviços d© saúde;
VIII-Apreciar previamente os contratos e convênios/
as
k
referidos no inciso snterior;
IX-estabsleeor diretr-iaes quanto à locali
tipo de Unidades prestadoras de serviços de
no âmbito do SUS;
úde
saçao s 0
pLiblieoa e privados
X-Iílaborai’ seu regimento Interno;
Xl-Outras atribuições estabelecidas em norraas comple
mentares.
OAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FünCIOEAi:SíJTO.
Seção I
Da, Composição 5
Artigo 3-s 0 OLíS terá a segu,
I-Do Governo 1,'iinicipal;
a)Rep3'essiitaiite'S da Cecretar.
●te
d
composição;
e Saúde ou úrgão //
Equivalente;
b) ifepre.eeiitanne do órgão nurmcioal de finanças;
c)-Reprssen!-,üJj.te do ór
Il-dos pí?ectador
10 de Educaça.o;
-íorvigos públicos e
fV
ss Je : privados;
CEP 39.420 ESTADO DE MINAS GERAIS
/b
Oi}r:spx=9sent.ante do SUS no anibito estadu^J, oa federal
existentes no sauilcipio;
b)reprG3entarite(s)dos prestadores filar<.trópicos cs>n￾tra.tados pelo SUS;
III-los trabo-liiadores do SüSs
a) líapresentante (s) das entidadeo dG trabaliiadorefVCJ do
SUS,;studo e Uanicrnio^
IV“EoC3k5 oenti'0O ao de recursos hunianòs para
a t.ailde <*; t
iep5:'8S8ntaixte(s)daQ Ssoolas,sediadas no mLU-ij.cípio;
V-Pos Usuários:
a)ii'opre3erit-ante(s)das entidades ou sissociações comu¬
nitárias;
b)Eepresentan.te('s) do Sindicatos e entidades patrO' r?O
nais.
\sri c) iíepresentant6(B)d03 Sindicatoo
O e entidades de tra￾baliiadores;
§ 1'-^: A cada. litular do OIuS corresponderá uia suplente
§ Será considerada como existente,par'a fins de /
participo,ção no GFS a entidade regula.rmente organiza,da.«
§ 3-“ A representação dos traballiadorss do SUS^na am
bito do município,será definida por indicaça.o conjunta das entidades /
/
representativas das diversão categorias»
§4B~ 0 numero de representantes de que trata o inciso
V do presente artigo não será inferior a 505ü(cinquiienta por cento) dos
membros do CMS»
Artigo 42~0s membros efetivos e suplentes do CMS s©'
rao nomeados pelo Prefeito Municipaljmediante indicagaí&;
I-da 8.utoriâ.acl.e estadual ou Pederal correspondente/
no casõ da representação de órgãos estaduais Su federai.s;
II—das respectivas entidades nos demais casos,
§ le Os representantes do governo municipal serão
de livre escolha do Prefeito,
r
§ 22-0 Secretário .Municipal de Saúd á membro nato ca
do GMSs
§ 3^= N ausência ou impedimento do Presidente
erá assumida pelo seu suplente.
Artigo CMS reger-ae-à pelas seguintes disposí
/
cu a
çoes^no que se refere a seus membro
presidência do 0¥.S
B l
I-O ezercício da função de conselheiro não será re
muneradOsCíbnsiderandO“Se como serviço público relevante;
II-Qs membros do CMS serão substituiclo
em motivo justificado a Ü2(duas) -reuniões eonaeoutiva
reuniões intercaladas no período de 06(s9is) me
III=Os membros do CMS poderão
caso faltem
ou quatro(4) d Í5O
aes;
ser substituídos me￾enridade ou autoridade responsáveljapresentada diante licitação,âa
ao Prefeito Municipal
so
SBÇlO II
VO PüIUlÒJUr-ÍIEBTO
Artigo 6^=0 OMS terá seu funcionamento regido pe
Ias seguintes norrdass
I-O orgao de deliberação máxima e o plenário
-“■S' _ 'n
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 ESTADO DE MINAS GERAIS
II-As sessões plenárias serão realizadas ordinaria￾e extraordinariamente quando convocadas pe -
lo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros;
IlI-Para a realização das sessões será necessária a
presença da maioria absoluta dos membros do CMS,que deliberará pela//
maioria dos votos dos presentes;
mente a cada
IV-Cada membro do CMS terá direito a um único voto/
na sessão plenária;
V-As decisões do CMS serão consubstanciadas em reso
luçoes.
Artigo 7®:A Secretaria Municipal de Saúde prestará/
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS.
Artig2) 8e~Para melbor desempenho de suas funções o
CMS poderá recorrer a pessoas e entidades,mediante os seguintes critá
rios:
I-Consideram->se colaboradoras do CMS,as instituições
formadoras de recursos humanos para a saúàe e as entidades representat^
vas de profissionais e usuários dos serviços de saúde,sem embargo de /
sua condição de membros;
Il-Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de
notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos;
IlI-Poderão ser criadas comissões internas,constitu￾idas por entidades-membro do CMS e outras instituições,para promover /
estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Artigo 92~As seções plenárias ordinárias e extraordi
nárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao pú ■“
blico.
Parágrafo Único-As resoluções do CMS,bem como os te
mas tratados em plenário,reuniões de diretoria e comissões,deverão ser
amplamente divulgadas»
Artigo 10-0 CMS elaborará seu regimento interno no /
prazo de 60(sessenta)dias após a promulgação desta Lei.
Artigo 11-Fica o Prefeito Municioal autorizado a abrir
crédito especial no valor de ^ .5QQi.QQQ,.00 .
sas com a instalação do Conselho Municipal de
Artigo 12-Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação,revogadas as disposições em contrario
.-.'. /para provsâ? as despe
jaúde.
Iirabela,07 de Outubro de 1,991
liíiDAÇÃO ríN.-\L api;ovada
■"ZZ/ zz
A Comissão de ;udes Mendes Cardoso
Prefeito Municipal
d. 0
i:-.
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k* ● EM
Miguel Antônio R.Maia
Secretário Geral, V
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(W Z o. Ol. crt. o cie
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