| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1991 |
| Date | 1991-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE FADA AZUL E O CURSO PRÉ-ESCOLAR NO DISTRITO DE MUQUÉM |
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. .. . Sm Prefeitura Municipal de Mirabela Jo CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 420/01 Projeto de Lol nº vis iispõe Sobre a Criação da Creche Fada Azul. e o Curso Pré-Escolar no Distrito de Muquém (o) Povo do município de Mirabela por seus representantes na Camara Municipal Deereta: e Eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Leis Artigo 1ºs Fica o Chefe do executivo muni- cipal autorizado a Criar no distrito de Muquém,a Creche"Tada Agul" e o Curso pré-Bgeclar na referida Creches, Parágrafo UnicosO Qurgo pré-encolsr criado pela presente Lei doptine-se a atender a demanda do mnternai e do Pré-Escolar, Artigo 2º + Ag referidas Unidades funciona rão em convênio com a LBA- Legião Drasileiro de Assistência, Artigo 39- Esta Lei entrará em vigor na // gata de sua Publicação; revogadas as disposições em contrários Nirabela,18 de Dezembro de 1,991 Tudes Nendes Cardoso Profeíto Municipal OMARHma Miguel Antonio RMaia Secretário , CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Emenda Substitutivas Nº 01/91 Ao Projeto da Lol n) 18/91 onde se diz Criação de Credha, para que seja NEGULAMENTAÇÃOS Mirabalas 20 de dezembro de 1901 Sebastião Fonseca Aquino Presidente Interino Quirino La Alves de Aquino Secretário 1 mr ae or e e mn em a momento RE DAÇÃO CLNAL APROVADA É A G omissão o de de sf fujo