| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1994 |
| Date | 1994-07-09 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CABECEIRA NESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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c l r-1 10. p U %■ CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei ns S23./94 "Seconliece de titilidade PiíLlica MiTnisripal ria dos Moradores de Oa.beceira neste Mimicxpxo e conteza outras providêneias r a Associação Comunitá c? 1! ' í 0 povo do Itfimicipio sentantes na Gama.ra. Municipal aprovou. Prefeito Municipal sanciono a seguinte de MiraLela-MG-çi por seus rspr_e e eu Garlúcio Mendes Leite c 5 iiei: Pica reconhecida e declarada de xitilids.â de púhlica municipal^ a Associação Gomimitária dos Moradores de Gabe™ c-aira GGG;; 00.091*804/0001™43 Art 19 O HevogaiD.-"Se as disposições em contrário.^ A ●y**’h y- o OQ Art, 3â Esta Isx eiitraxá em vigor na data de sua pxiblioação?. Prefeitura Mvjiicipal. de Mirabela,, 09 de julho de 1.994. Garlúcio Mendes leite Prefeito Municipal * Mirahela -s- * MGDir^eu Couto de Oliveira Secretário Muni CXP-9 i cAmaRA ;ApROVADO