| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1994 |
| Date | 1994-09-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 527. / 94 Reajusta vencimentos dos Servi- EA . : . ' 4 dores Publicos Municipais e dá cutras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus Pes! presentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Lei te Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-? MG autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos * municipaiso Arte 2º - OQ reajuste de que se trata o Artigo 1º desta Lei, será de 12% (doze por cento), para todos os padrões e cargos em comissão, ârt, 3º = A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.994 àrte 4º - Bevogam-se as disposições em contrário, Prefeituta Municipal de Mirabela, 29 de setembro! de 1.994. * Carlucio Mendes Leite * Prefeito Municipal anne serem MIRA * Diregu Couto de Oliveira CÂMARA VA MIRABELA * Seofetário Municipal RGVADO EM: Nao APROVADO Eli O mt?