| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1994 |
| Date | 1994-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO OU CONTRATO COM CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CASA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei ns 333 / 94 Autoriza o podeu 'Executivo a Asai-" nar Convênio ou Contrato com o Con selho de Desenvolvimento Gomunitá-' rio de Casa Nova e dá outras provídenciase 0 povo do Município de Mirabela-MG? por seus represen=" tantes na Câmara Municipal aprovouj e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arte, 19 - Pica o Poder Executivo autorizado a assinar * Convênio ou Contrato com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de " Casa Novas CO-C; nS25« 223. 306/0001~38e Parágrafo línico 0 Convênio ou Contrato trata-se da ma nutençao de uma ambulância para servir os moradores daquela localidade^ Art® 22 ~ Pica o Poder Executivo autorizado despesas oriundas do veículo acima sj.tadoj enquanto a duração do referi_ do Convênio ou Contrato, cobrir as Parágrafo Único ~ Despesas com Motoristas Combustíveis' MecaniGa, Pneus ou outras despesas que venlia a surgir com. o veículOe Art, 3® - líGvogam-se as disposições em contrário. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos a 20 (vinte) de setembro de 1.994, publicação Prefeitura Municipal de Mirabela, 21 de novembro de 1,994, * '0a.rlucic Mendes Leite Prefeito Municipal MUNICIPAL ÜE MIRABELA * Dirceircouto de^'Õliveirã' * õecretário Municipal . o^J_ .a,»!i!íí»>as5Kiaai!aW9