| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIÇÕES DE SOLTURA ANIMAIS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MIRABELA, DO DISTRITO DE PATIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 809 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA \'A ífe> m CEP 39.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n2_5_4i_ 94 sobre proibição de soltura ’ dentro do perímetro Urba no da Cidade d.e Tilirabela e do Dis™' trito de Patís e contém outras pro»- vidênciaso Dispõe de animais 0 povo do Município de Mirabela-MG, por e eu Carlúcio Mendes Leite seus represen tantes na Câmara Muriicipal aprovous Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art, 12 ™ Pica empressamente proibida a soltura de a~ nimais dentro do perímetro Urbano da Cidade de í/lirabela-MGDistrito de Patís? e do Art» 2- - Os animais que forem encontrados soltos den tro do perímetro Urbano das referidas localidades serão apree.ndidoa e condusidos a um local específico onde permanecerá até a sua liberação» Art? 3° ■" Pica estipulada uma taxa de PSlOsOO (Dez "Re ais)j para a liberação de cada animal apreendido? Parágrafo Único - pm. caso de reincidência^ a taxa de liberação q.ue dispõe o artigo anterior será de ^$20,00 (Yinte Heais) * Revogadas as disposições em contrárioj, a re entra.rá em vigor na data de sua publicação» Prefeitura Municipal de Mirabela^ 20 de dezembro de * Art. 4í5 ferT.da Lei 1,994? Carluciü Mendes Leite - feito Mixnicipal CÂMARa municipal LiE MIRabe LA 7 ' APRÜVAÜO EM: % / /. O' * Dirç4u Couto de Oliveira Sec tário iViimicipal