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norma nº 1351/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A APROVAR O LOTEAMENTO DENOMINADO SÃO LUIZ, LOCALIZADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG
native_id81

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www. mirabela.mg.gov,br
LEI MUNICIPAL Nº 1.351 de 20 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO A APROVAR O LOTEAMENTO
DENOMINADO SÃO LUIZ, LOCALIZADO NA ZONA URBANA
DO MUNICÍPIO DE MIRABELA/MG.”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
gue me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo, através Decreto, aprovar o Loteamento denominado São
Luiz, situado na parte Urbana do Município de Mirabela/MG, conforme anexos, a pedido da proprietária
“Empresa Imobiliária Rabelo Empreendimentos LTDA”.
Paragrafo Único. O Loteamento denominado São Luiz já se encontra aprovado pelos órgãos
competentes municipais.
Art. 2º. A área objeto da presente Lei perfaz um total de 179.440,34 m? (Cento e setenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta metros quadrado, trinta e quatro centímetros quadrado).
Art.3º. Os documentos referentes ao Loteamento denominado São Luiz se encontram nos
anexos desta Lei, todos em conformidade com a Legislação Municipal acerca de Loteamento.
Art. 4º. As taxas e emolumentos devidos acerca do Loteamento denominado São Luiz estão
previstos na Lei 1.241 de 02 de Outubro de 2017 “Código Tributário Municipal”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Mirabela-MG, 12 de Agosto de 2021.
Préfeito Municipal
CERTIFICO, para, os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
do US mn o referido é verdade, dou fe.
www.mirabela.mg.gov.br -Av. Waldem: la Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
39420-000 - Telafnna: [2212920 1900 Polltoor

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