| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO E CONTÉM PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 810 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 -- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 542/95 ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO E ContTgM ou-=" TRAS PROVIDÊNCIAS coa O povo do Município de Mirabela-MG, por seus represen tantes na Câmara Municipal aprovou, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei. Art, 1º- PICA instituído a partir desta data a nota ' fiscal de serviço "AVULSA", Art. 2º - A nota discal será emitida mediante compro- vação de recolhimento do respectivo imposto e mediante requerimento, as sinado pelo contribuinte cu seu responsável. Arte 3º - O contribuinte em débito do ISS aos cofres " ão Município não poderá requisitóá-la enquanto não regularizar sua situ- ação junto ao Município. Arte 4º - A nota fiscal "AVULSA" poderá ser emitido !? para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, Art. 5º - O executivo Municipal provedenciará os talo- nários de notas fiscais a serem emitidas aos interessados. art. 6º - à nota fiscal "AVULSA" passa a fazer parte ' do código tributário Lei 247/83. Arte 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua '! publicação. Art. 8º - Revogam se disposições em contrario, PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRABELA 20 DE FEVEREIRO 1995, CARLÚCIO MENDES LEITE PAL Vo . AL DT 2 PREFEITO MUNICIEAL ea HT | DIRCEU COUTO DE OLIVEIRA MUNICIRAL DE MIRABELA ; Cimara a “A SD PE STORETÁRIO MUNICÊÍPAL