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norma nº 543/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id811

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
nº 543/9
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR !!
TERRENO HO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE !!
MORADORES E AMIGOS DE MIRABELA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS"...
O povo do Município de Kirebela-MS, por seus represea
tantes na Câmara Municipal APROVOU; E EU CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei-
to Iamicípal sanciono a seguinte Tei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar
terreno à Associação de Moradores e Amigos de Mirabela - CGG. nfttttto
25.221. 383/0001-59.
Art. 2º - O referido terreno fica localizado na área!
adquirida do SR. JOÃO VELOSO DE AQUINO.
art. 3º - A área a ser doada é de 5.400m? (Cinco Milº
e Quatrocentos Metros Quadrados).
Art. 4º - à Finalidade dessa doação é a criação de **
uma Fábrica de calçados e fica estipulado o prazo de 12 meses para ini-
cio de instalação.
art. 52º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º — A presente Lei entrará em vigor na data de'
sua publicação.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRABBELA-MG, 20 DE FEVEREIRO DE''
1.995.
CARLÚCIO MENDES LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
= DIRCEU GOUTO DE OLIVEIRA
[para MUNICIPAL DE MIRABELA | SECRETÁRIO MUNICIPAL.
APROVADA ESA. DR. IG LB

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