| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MO- BRADORES DO ALTO SÃO GERALDO E Dá OUTRAS * PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Hirabela-HG, por seus represen- tentes na Câmara Municipal APROVOU, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei-' to Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º = Pica o Prefeito Municipal, autorizado a doar terreno à Associação dos Moradores do Alto São Geraldo - CGC. Ne tt 25.238-155/0001-91. art. 2º - O referião terreno fica Jocalizado na área * edquirida do SR. JOÃO VELOSO DE AQUINO. Act. 32 - A área 6 ser doada é de 360 mº (Trezentos e! Sessenta Metros quadrados). art. 4º - A finalidade dessa doação é a eriação da ses de da Associação e fica estipulado o prazo de até 12 meses para inicio! ãa construção. art. 5º - Revogam-se as aisposições em contrário. art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de! sua publicaçãos PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRABELA 20 DE FEVEREIRO DE ** 1.995. CARLÚCIO MENDES LEITE PREFEITO MUNICIPAL. DIRCEU/COUTO DE OLIVEIRA TITE É CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADBELA SECRETÁRIO MENTOTPAL,