| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 813 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 545/95 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR tt! TERRENO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS... O povo do Município de MNirabela-H6G, por seus represen, tantes na Câmara Municipal APROVOU,e eu CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei-! to Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito MUnicipal de Mirabela-H6G, * autorizado a doar terreno para implantação de uma indústria de balcões frigoríficos, freezer e carteiros escolares de aços Ari. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta !! Lei fies localizado em área adquirida de SR. JOÃO VELOSO DE AQUINO. Art. 32º - A Área a ser doada é de 10.000m? (Dez Mil * Metros Quadrados). Art, 4º - O prazo de instalação da industria pars ini cio de construção é de até 12 meses. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA-MG, 20 DE FEVEREIRO! DE 1.995. CARLÚCIO MENDES LEITE 5 Eds PREREITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | «EE +46") PRESIDENTE