| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÕES DE BOLSAS DE ENSINO |
| native_id | 815 |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne lá ISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO. O povo do lunieípio de Mirabela-MG, por seus represen tantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei- to Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal eutori- zado, a conceder bolsas de estudos, de acordo comaas possibilidades '* finsnceiras do Mmicípio, obedecendo os seguintes eritérios: L - Comprovação do aluno, que realmente é carente e! que não tenha condições financeiras e econômicas necessárias para ar-! car com o total das mensalidades: II - Gbter o percentual mínimo de 70% (Setenta por ** Cento) de aproveitamento do ano letivo, sob pena, de perder e bolsa ** Ora concedidas ITI-= Apresentar mensalmente boletim escolar, eo depar tamento de educação desta Prefeitura, para acompanhamento do aprovei= tamento escolar; IV - Havendo diversos interessados em bolsas de estu- dos e não havendo disponibilidade para atender a todos, o departamento de educação e a Câmara lonicipal, definirá os eritérios a serem adota- dos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. art. 3º - Revogam-se az disposições em contrários Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !* publicação. PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRABELA 20 DE FE EVEREIRO DB * | CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA | afRovao eme 102. sê 45. MAN ALMA AE 1 PRESIDENTE 1.995 PER DTTENTO VISITE Tre 4