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← Mirabela (MG)

norma nº 547/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÕES DE BOLSAS DE ENSINO
native_id815

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Ne lá
ISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE
ENSINO.
O povo do lunieípio de Mirabela-MG, por seus represen
tantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE Prefei-
to Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal eutori-
zado, a conceder bolsas de estudos, de acordo comaas possibilidades '*
finsnceiras do Mmicípio, obedecendo os seguintes eritérios:
L - Comprovação do aluno, que realmente é carente e!
que não tenha condições financeiras e econômicas necessárias para ar-!
car com o total das mensalidades:
II - Gbter o percentual mínimo de 70% (Setenta por **
Cento) de aproveitamento do ano letivo, sob pena, de perder e bolsa **
Ora concedidas
ITI-= Apresentar mensalmente boletim escolar, eo depar
tamento de educação desta Prefeitura, para acompanhamento do aprovei=
tamento escolar;
IV - Havendo diversos interessados em bolsas de estu-
dos e não havendo disponibilidade para atender a todos, o departamento
de educação e a Câmara lonicipal, definirá os eritérios a serem adota-
dos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
art. 3º - Revogam-se az disposições em contrários
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !*
publicação.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE MIRABELA 20 DE FE EVEREIRO DB *
| CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
| afRovao eme 102. sê 45.
MAN ALMA AE 1
PRESIDENTE
1.995
PER DTTENTO VISITE Tre 4

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