| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS DE DESPACHANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 816 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS N3 548 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUZIVO A CONTRA- TAR SERVIÇOS DE DESPACHANTES E CONTÉM — OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O povo do Nunicípio de Mirabela-MG, por seus repre sentantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE *' Prefeito Municípal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do executivo uy nieipval, a contratar/pagar serviços de transferências de veículos ' cujos proprietários residem nesta cidade, medeante comprovação. Arts 2º - às transferências previstas no artigo 1º desta Lei não comtempla a simples transferências de proprietário "* para outro propréttário deste Município, somente para veículos de * proprébtários deste municipio e que esteja emplacado em outro Munie cípio diferente destes Arte 32º - AS multas que por ventura existirem nos! respectivos veículos, não serão quitadas/autorizadas por esta Lei. art 4º - A8 despesas decorrentes desta Lei corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Ar$,5º - Revogam-se as disposições em contrério. art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. PRENEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 20 DE FEVEREIRODE 1.995. PRESRITO MUNICÍPAL [CAMARA MUNCIBAL DE WRABELA] SECRETÁRIO MUNICIPAL. | avi ff hs 2 4 sx, + EREM