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← Mirabela (MG)

norma nº 548/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇOS DE DESPACHANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id816

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N3 548
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUZIVO A CONTRA-
TAR SERVIÇOS DE DESPACHANTES E CONTÉM —
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O povo do Nunicípio de Mirabela-MG, por seus repre
sentantes na Câmara Municipal APROVOU, e eu CARLÚCIO MENDES LEITE *'
Prefeito Municípal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado, o chefe do executivo uy
nieipval, a contratar/pagar serviços de transferências de veículos '
cujos proprietários residem nesta cidade, medeante comprovação.
Arts 2º - às transferências previstas no artigo 1º
desta Lei não comtempla a simples transferências de proprietário "*
para outro propréttário deste Município, somente para veículos de *
proprébtários deste municipio e que esteja emplacado em outro Munie
cípio diferente destes
Arte 32º - AS multas que por ventura existirem nos!
respectivos veículos, não serão quitadas/autorizadas por esta Lei.
art 4º - A8 despesas decorrentes desta Lei corre-
rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Ar$,5º - Revogam-se as disposições em contrério.
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus
publicação.
PRENEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 20 DE FEVEREIRODE
1.995.
PRESRITO MUNICÍPAL
[CAMARA MUNCIBAL DE WRABELA] SECRETÁRIO MUNICIPAL.
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