| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO III AO ARTIGO 1º, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS DO SHOPPING MIRABELA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gerais www.mirabela.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.352 de 20 DE AGOSTO DE 2021 “Acrescenta o inciso III ao artigo 1º, na Lei Municipal nº 1.330, de 03 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre autorização de Permissão de uso de lojas do Shopping Mirabela. e da outras providências.” À Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1330, de 03 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre autorização de Permissão de Uso de lojas do Shopping Mirabela, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 1º. (...) II — Havendo licitação na modalidade Tomada de Preço e o certame ser deserto, restando lojas disponíveis, fica o executivo autorizado a realizar a contratação da permissão de uso através de Dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, observando os requisitos presentes em decreto municipal emitido para tal finalidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Mirabela-MG, 20 de Agosto de 2021. ” Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de SD. OS 202. (o) referido é verdade, dou fé. Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG s049A ANA