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norma nº 1352/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaACRESCENTA O INCISO III AO ARTIGO 1º, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE LOJAS DO SHOPPING MIRABELA. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gerais
www.mirabela.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.352 de 20 DE AGOSTO DE 2021
“Acrescenta o inciso III ao artigo 1º, na Lei Municipal nº
1.330, de 03 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre
autorização de Permissão de uso de lojas do Shopping
Mirabela. e da outras providências.”
À Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1330, de 03 de Dezembro de 2020,
que dispõe sobre autorização de Permissão de Uso de lojas do Shopping Mirabela, o inciso III,
com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
II — Havendo licitação na modalidade Tomada de Preço e o certame ser deserto, restando lojas
disponíveis, fica o executivo autorizado a realizar a contratação da permissão de uso através de
Dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso V da Lei nº 8.666/93, observando os
requisitos presentes em decreto municipal emitido para tal finalidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Mirabela-MG, 20 de Agosto de 2021.
” Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de
SD. OS 202. (o) referido é verdade, dou fé.
Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela — MG
s049A ANA

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