| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SALTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 552/95. Reconhece de Utilidade Pública Munici pal o Conselho de Desenvolvimento Co- munitário do Salto e contém outras providências. O povo do Município de Mirabela-NG, por seus repre-' sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Pre-! feito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica reconhecida e de clarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Salto CGC3 00,442.940/0001-306 Arto 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação, Prefeitura Municipal de Mirabela, 06 de março de , 1.995, * Carlucio Mendes Leite *Prefeito Municipal Pi 197146 Difceu Couto de Oliveira 4 a 2 * Secretario Municipal ru CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA