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norma nº 552/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO SALTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id820

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 552/95.
Reconhece de Utilidade Pública Munici
pal o Conselho de Desenvolvimento Co-
munitário do Salto e contém outras
providências.
O povo do Município de Mirabela-NG, por seus repre-'
sentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Pre-!
feito Municipal sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica reconhecida e de clarado de Utilidade
Pública Municipal o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Salto
CGC3 00,442.940/0001-306
Arto 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
publicação,
Prefeitura Municipal de Mirabela, 06 de março de ,
1.995,
* Carlucio Mendes Leite
*Prefeito Municipal
Pi 197146
Difceu Couto de Oliveira
4 a 2
* Secretario Municipal
ru
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA

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