| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 826 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEF 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 558/95 DA NOVA REDACÃO AO INCISO L DO ARTIGO 48 DA LEI ORGÂNICA MUNI CIPAL O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 2. O Inciso 1, do Artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - 1- As férias-premio.com duração de 3 (ires) meses, adquiridas a cada periodo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de servico público, admitida a sua conversão em espécie, por opcão do servidor ou, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas. Amt. 2. - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3. - Revogam-se as disposicões em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 12 de junho de 1.995. Carlúcio géc. Leite , , Prefeito Municipal. / t pal 14 dá Dirceu Couto de Oliveira “Secretário Municipal MARA MUNICIPAL DE q la + 1 OÉ 1 RE | STA |