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norma nº 559/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id827

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texto integral #

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-D08 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 559/95
Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais de Mirabela e dá outras providências.
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de
Mirabela-MG, em 43% (Quarenta c três por cento).
Ar. 2. - Os cargos em comissão, terão reajuste de igual valor de 43% (Quarenta e
Três Por Cento) conforme o estipulado no Art. 1. desta Lei.
Art. 3. - Revogam-se as disposicões em contrário.
Art. 4. - À presente Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1. de maio de 1.995.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 12 de junho de 1.995.
Carlúcio fendes Leite
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal
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