| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-D08 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 559/95 Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela e dá outras providências. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1. - Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela-MG, em 43% (Quarenta c três por cento). Ar. 2. - Os cargos em comissão, terão reajuste de igual valor de 43% (Quarenta e Três Por Cento) conforme o estipulado no Art. 1. desta Lei. Art. 3. - Revogam-se as disposicões em contrário. Art. 4. - À presente Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. de maio de 1.995. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 12 de junho de 1.995. Carlúcio fendes Leite Prefeito Municipal ESA Er EA: ivei | CÂMARA [MUNICIP A E rem Dixteu Couto de Oliveira Ê Secretário Municipal DE MiRAB MERO vaDd) EM Lê SA , ELA NV E DE NTE