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norma nº 441/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL/APLICAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 441 /93
"Autoriza o Chefe do Executivo ;í
Municipal aplicar recursos fi-/
nanceiros e dá outras providên-
cias"
O povo do Município de Mirabela Estado de Mi-/
nas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal de Mirabela sanciono/
a seguinte Leis
Arto 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabe-
la, autorizado a fazer em nome do Município aplicações financei-/
ras junto as Instituições Financeiras estabelecidas no País.
, Arte 2º - Os resultados da aplicação serão crg
ditados nas proprias contas do Município como receita de aplica
Ção.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabe-
la compromissado a remeter a esta Casa os valores adquiridos da /
referida aplicação todo final de cada, que obtenha este resultado
Fica também o Sr. Prefeito Municipal compromissado anão atrasar /
pagamento ao funcionalismo eo repasse da Câmara Municipal, pelo /
fato das finanças estarem aplicadas,
Arto 4º - Revogam-se as disposições em contrg-
rios
àrto 5º - Esta Lei entrará em vigor na presente
data de sua publicação,
Mirabela, 11 de fevereiro de 1993.
*
Carlucid Mendes Leite
Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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